O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu cautelarmente portaria da juíza da Comarca de Parambu, no Ceará, Ana Célia Pinho Carneiro, que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria 03/2011, a juíza estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por consulta na secretaria da vara.
Para Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei 8.906/94”. A restrição, ressaltou o conselheiro, atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na Comarca de Parambu. Por isso, houve necessidade da concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na próxima sessão.
A juíza justificou sua decisão pelo reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados. E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.
Kravchychyn considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário. A restrição, segundo ele, só prejudica os jurisdicionados e seus procuradores.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias