Servidores do TJCE devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas

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Em sua 121ª sessão ordinária, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (01), a Reclamação nº 0001561-40.2010.2.00.000, do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, contrária à jornada de trabalho de 30 horas semanais cumprida pelos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Por unanimidade, o plenário decidiu que o tribunal terá de cumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que fixa para os servidores do Poder Judiciário uma jornada de oito horas diárias de trabalho – 40 horas semanais. Segundo ainda a resolução, o servidor pode optar por cumprir uma jornada diária de sete horas ininterruptas.

A Resolução nº 88, quando de sua edição, determinou que os tribunais de Justiça enviassem aos legislativos estaduais projeto de lei fixando a jornada de trabalho em 40 horas semanais. No entanto, em 2010, lei estadual aprovada a partir de projeto de lei enviado pelo TJCE admitiu a opção por um regime de 30 horas. Na sessão desta terça-feira, o CNJ mandou o tribunal cumprir a resolução e afastou a  opção pelo regime de 30 horas. O relator da matéria foi o conselheiro ministro Ives Gandra.

Jorge Vasconcellos

Agência CNJ de Notícias