O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (17/04) pela procedência de pedido feito por 59 requerentes para desconstituir ato administrativo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para determinar o retorno de servidora pública ao estado do Acre.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (17/04) pela procedência de pedido feito por 59 requerentes para desconstituir ato administrativo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para determinar o retorno de servidora pública ao estado do Acre.
O órgão havia removido a servidora, que foi aprovada em concurso público para trabalhar na seção judiciária do Acre. De acordo com o edital do certame, ela deveria ficar dois anos no estado, cumprindo estágio probatório. Só que, após sua nomeação e posse, a servidora foi imediatamente transferida para Brasília.
A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, que seguiu o voto do relator, conselheiro Joaquim Falcão, para que ela retorne ao Acre. Segundo ele, o caso exige uma observância dos princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade. "O concurso previa as vagas para o Acre, com permanência mínima de dois anos no estado. Como acreditar em um edital que impõe essa exigência e depois envia uma servidora imediatamente para Brasília?", questionou.
O pedido foi feito através do recurso administrativo no procedimento de controle administrativo número 124.