O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14/09), que serventias judiciais privatizadas do Paraná e de Goiás, cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. No Paraná, a estimativa é de que a determinação do Conselho, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000002363) de relatoria do conselheiro Milton Nobre, resulte na estatização de mais de 160 varas do Estado. Em Goiás, por sua vez, a decisão tomada no processo de relatoria do ministro Ives Gandra (PCA 200910000019687) afeta cinco varas privatizadas no Estado.
Por unanimidade, o plenário acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, no PCA 20091000002363, que concedeu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) 60 dias para apresentar ao CNJ um planejamento para estatizar as serventias judiciais privadas, que estão em situação irregular. O Tribunal deverá levantar as varas privatizadas cujas titularidades tenham sido concedidas após 5 de outubro de 1988, com o cronograma de estatização e demonstrativos financeiros. Elaborado o planejamento, o TJPR terá 12 meses para estatizar as varas e realizar concurso para o provimento dos cargos.
Goiás – No PCA 200910000019687, instaurado de ofício pelo CNJ para apurar a regularidade de varas privatizadas de Goiás, prevaleceu o voto do relator, ministro Ives Gandra. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá seis meses para estatizar cinco serventias judiciais, cujos titulares foram nomeados após a Constituição de 1988. São elas: a Escrivania de Família, Sucessões e 2º do Cível da Comarca de Mineiros, Escrivania de Famílias e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível da Comarca de Planaltina, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, 3ª Vara de Família e Sucessões e Cível e 10ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia. Outras 25 varas privadas do Estado, cujas titularidades foram providas antes de 1988, deverão ser estatizadas após sua vacância.
MB/MM
Agência CNJ de notícias