O Senado aprovou, no mês de julho, um projeto de lei que tem como objetivo adequar as leis do país aos crimes cometidos na internet e, assim, punir de forma mais rígida essas irregularidades. Pirataria, pedofilia e transferência sem autorização de dados estão incluídas na proposta que tipifica esses novos crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos.
O Senado aprovou, no mês de julho, um projeto de lei que tem como objetivo adequar as leis do país aos crimes cometidos na internet e, assim, punir de forma mais rígida essas irregularidades. Pirataria, pedofilia e transferência sem autorização de dados estão incluídas na proposta que tipifica esses novos crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos.
Essas informações poderão ser acessadas pela polícia se necessário, por meio de uma requisição judicial. Além disso, o texto coloca como responsabilidade do provedor informar as autoridades sobre qualquer indício de crime na rede. Aqueles que não cumprirem as determinações estão sujeitos a multa, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 100 mil.
O texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.
O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Esse crimes já têm sido enfrentados pelos juízes do Estado. Exemplo disso é o juiz Luiz Carlos de Souza Ataíde, da 2ª Vara Criminal Residual de Campo Grande, que já atuou em processos sobre estelionato virtual. Segundo ele, as pessoas são atraídas pela oferta de produtos eletroeletrônicos e de informática abaixo do preço de mercado e fazem compras em sites de empresas, efetuam o pagamento por meio de depósito ou boleto bancário, que são as únicas opções disponíveis, e no entanto nenhum consumidor recebe o produto.
De acordo com o juiz, o preço convidativo faz com que a pessoa fique atraída. Ele explicou que muitos casos estão sendo investigados pela polícia civil, mas identificar os autores das páginas ainda é difícil.
Sob outra vertente, a internet também significa perigo para menores com relação aos crimes sexuais. O juiz da 1ª Vara da Infância, Adolescência e Idoso de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, enfrenta um caso em que a rede foi o portal para a atração de um adolescente de 12 anos. Ele teria sido atraído e violentado por um adulto. De acordo com o juiz, o menino conheceu o pedófilo em um site de bate papo e marcou um encontro em que ocorreu o abuso.
Assim, o projeto tenta adaptar as leis à realidade dos crimes cometidos na internet.
Crimes do novo projeto:
Acesso não autorizado à rede de computadores – reclusão de 1 a 3 anos
Obter, transportar ou manter dado sem autorização – reclusão de 1 a 3 anos e multa
Divulgação ou utilização indevida de informações de banco de dados – detenção de 1 a 2 anos, e multa
Inserir ou enviar código malicioso – reclusão de 1 a 3 anos, e multa
Se o crime resultar em destruição ou dano da rede – reclusão, de 3 a 5 anos, e multa
Copiar ou falsificar instrumento que permita o acesso à rede – reclusão de 1 a cinco anos, e multa
As responsabilidades dos provedores:
Manter dados de conexão dos usuários por até três anos.
Informações só serão fornecidas por meio de requisição judicial.
Informar qualquer indício de crime na internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS