
No último dia de conciliações, a Comarca de Ribas do Rio Pardo destacou-se com dois acordos que somaram R$ 2.478.523,08. Os processos já estavam em fase de execução. As conciliações desta fase do processo somaram, durante a Semana da Conciliação, R$ 5.297.344,79, com 239 acordos homologados.
Já em relação aos acordos efetuados em fase de conhecimento, foram 589 homologações, representando R$ 5.094.661,83 em valores acordados. O dia 26 foi o que mais registrou acordos (176) e o que gerou o maior número em valores, R$ 2.038.967,50. Na seara criminal, foram designadas 154 audiências de conciliação, sendo realizadas 134. Houve 49 transações penais, duas composições civis e três homologações de suspensão de processos.
A média de acordos homologados no estado foi de 33,25%, o que, segundo o juiz Fábio Possik Salamene, membro da coordenação da Semana da Conciliação em MS, está dentro do esperado. “Varas de família geralmente têm muito mais êxito do que as demais. Muitas vezes, não há acordos porque as partes não fazem boas propostas e a conciliação é infrutífera”, observou.
Prática permanente – Para Fábio Salamene, os números só mostram que esta prática deve ser permanente e incentivada pelo Poder Judiciário. “Os métodos consensuais de resolução de conflitos devem ser uma rotina para a criação de uma cultura de conciliação”, defendeu. O magistrado explica que muitas ações ajuizadas discutem interesses pessoais disponíveis que podem utilizar-se dos métodos de autocomposição. “O cidadão não precisa de uma sentença do estado, impondo a vontade da lei. As partes podem, com o intermédio do Judiciário, encontrar a solução de seus problemas”, avaliou.
A Semana Nacional da Conciliação foi realizada entre os dias 24 e 28 de dezembro em todo o país. A mobilização do Poder Judiciário estadual contou com a participação de 177 magistrados, 56 juízes leigos, 148 conciliadores e 230 colaboradores. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.
Fonte: TJMS