Semana da Conciliação em MS ultrapassa R$ 6,7 milhões em acordos

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A Semana da Conciliação foi realizada em todo o país de 28 de novembro a 2 de dezembro, e em Mato Grosso do Sul é possível afirmar que foi um sucesso. Em apenas uma semana foram atendidas 8.888 pessoas em primeiro grau e 202 em segundo grau. Os valores atingiram o montante de R$ 6.541.468,82 em primeiro grau e R$ 234.699,00 em segundo grau. No total, em primeiro grau, MS contabilizou 89,95% de audiências de conciliação realizadas em relação às designadas.

Com o slogan “Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos”, a coordenação da Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul esteve a cargo da Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges, do Des. Vladimir Abreu da Silva e do juiz Fernando Paes de Campos, sob a presidência da desembargadora.

 Os números surpreenderam o juiz Fernando Paes de Campos, defensor da disseminação da cultura conciliatória. Foram agendadas 6.900 audiências e, para ele, os números demonstram que a população começa a reconhecer a conciliação como uma forma idônea e eficiente para solução dos conflitos trazidos perante o Judiciário.

 “Praticamente 90% das audiências agendadas foram realizadas. Este número é muito bom, porque demonstra que as pessoas, assim que intimadas, vieram ao Judiciário em busca de uma solução negociada para seu litígio. A presença maciça das partes e de seus advogados, viabilizando a realização da audiência, é uma prova do sucesso da campanha pela conciliação. Quase 9.000 pessoas foram atendidas pelos magistrados e conciliadores. O índice de acordos realizados, cerca de 33%,  ficou um pouco abaixo da média dos anos anteriores, mas é importante perceber que neste ano houve um número muito grande de audiências designadas por solicitação de uma das partes, e não apenas naqueles processos em o juiz percebeu antecipadamente haver possibilidade de conciliação. Portanto, neste ano processos mais difíceis foram submetidos aos conciliadores, e mesmo assim o índice de sucesso ficou apenas alguns pontos percentuais abaixo dos anos anteriores”.

Fonte: TJMS