Súmulas Vinculantes podem ser consultadas na página da Corregedoria-Geral do TJ de Amapá

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Depois de dispor das principais legislações do país – códigos, leis e decretos – a página da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), no portal do Tribunal de Justiça do Amapá, oferece mais um sistema de consulta. A partir de agora juízes, advogados, estudantes e imprensa também podem pesquisar as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de dispor das principais legislações do país – códigos, leis e decretos – a página da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), no portal do Tribunal de Justiça do Amapá, oferece mais um sistema de consulta. A partir de agora juízes, advogados, estudantes e imprensa também podem pesquisar as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao consultar o link no site da CGJ, é possível obter a redação na íntegra das 13 Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo, além de verificar a data de aprovação, as fontes de publicação, a referência legislativa e os precedentes. Informações essas, disponíveis em arquivo PDF.

Criadas para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário, as Súmulas Vinculantes estão se tornando mais populares quando abordam assuntos polêmicos, a exemplo da restrição ao uso das algemas e a proibição da cobrança de taxa de inscrição nas universidades públicas.

Polêmicas ou não, elas são mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo STF, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada. A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao Supremo, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância.

A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, a Súmula Vinculante, só entra em vigor após a aprovação de no mínimo oito ministros e depois de publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Esta é uma das principais propostas discutidas na reforma do Judiciário.

A súmula vinculante foi proposta pela primeira vez em 1963, mas devido a inúmeras controvérsias, e a divisão das autoridades competentes para a implantação de uma nova ordem jurídica no país, até hoje, não foi aprovada.

Serviço
Para saber mais sobre as Súmulas Vinculantes, basta acessar o link no site da Corregedoria-Geral do Tribunal do Amapá no endereço www.tjap.gov.br/corregedoria.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJAP