Santa Catarina aprova Câmara Especial Regional

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 O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou nesta semana, por maioria de votos, a criação de uma Câmara Especial Regional piloto na Comarca de Chapecó. A Câmara deverá tratar de matérias de competência cível relacionadas ao uso, propriedade e posse de terras, contratos e indenizações de acidentes de trânsito, entre outros. Agilização dos julgamentos de recursos oriundos da região Oeste do Estado, possibilidade para que advogados e partes possam acompanhar os trâmites judiciais e descentralização da Justiça são os principais objetivos da Câmara. O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou nesta semana, por maioria de votos, a criação de uma Câmara Especial Regional piloto na Comarca de Chapecó. A Câmara deverá tratar de matérias de competência cível relacionadas ao uso, propriedade e posse de terras, contratos e indenizações de acidentes de trânsito, entre outros. Agilização dos julgamentos de recursos oriundos da região Oeste do Estado, possibilidade para que advogados e partes possam acompanhar os trâmites judiciais e descentralização da Justiça são os principais objetivos da Câmara.

O projeto é pioneiro no país e deverá ser colocado em funcionamento por um prazo de 12 meses, para avaliar sua aceitação e funcionalidade. As normas e o detalhamento serão estudados e deverão ser encaminhados ao Pleno, provavelmente, na próxima sessão, prevista para o dia 3 de setembro. Em seguida, com a apreciação dos desembargadores e formulação da redação final, segue para a Assembléia Legislativa.

O presidente do TJ, desembargador Francisco Oliveira Filho, entusiasta da idéia da descentralização da Justiça, destaca não só o pionerismo de Santa Catarina na implementação de novas idéias, mas também a efetiva busca de melhora na prestação jurisdicional. A Câmara Regional foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Judiciário). Santa Catarina passa a ser o 1º Estado a cumprir esse dispositivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSC