Relatório de inspeção no TRF1 é aprovado pelo Plenário do CNJ

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O relatório conclusivo da inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) feita pela Corregedoria Nacional de Justiça foi aprovado nesta terça-feira (10/11) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros acataram o texto lido em  plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Excesso de processos antigos aguardando julgamento no Tribunal é um dos pontos destacados no documento. O relatório traz as principais deficiências encontradas no Tribunal, os pontos positivos verificados, além de uma série de determinações e recomendações, com vistas a melhorar a prestação de serviços ao cidadão.

 Ao ler o relatório, o ministro Gilson Dipp destacou a grande quantidade de processos constantes nos gabinetes dos desembargadores. Afirmou que o tribunal tem problemas de planejamento e que precisa investir no primeiro grau de jurisdição. “O tribunal tem uma responsabilidade com o primeiro grau também e isso ele não está fazendo”, ressaltou. Em relação ao planejamento estratégico do tribunal, o  presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes falou sobre a criação do Programa Integrar, que foi desenvolvido pelo CNJ para auxiliar o trabalho de gestão dos tribunais. “O Programa Integrar tem essa ideia de levar determinadas técnicas aos tribunais”, explicou.

Durante a leitura do relatório, o conselheiro Leomar Barros Amorim, que é integrante do TRF da 1ª Região, falou sobre a desproporção entre o número de desembargadores e de juízes de primeiro grau. Segundo ele, são 27 desembargadores para cerca de 400 magistrados. “Há uma série de dificuldades, até problemas de competência interna”, disse, ao se manifestar sobre a convocação dos juízes de primeiro grau para o segundo grau.

A inspeção foi realizada entre os dias 4 e 7 de agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça Federal. Na ocasião, constatou-se que, ao ocuparem funções de direção,  desembargadores mais antigos acabam deixando seus estoques de processos para os mais novos. Como resultado, o CNJ deu um prazo de 30 dias ao Tribunal para que altere o seu Regimento Interno no sentido de impedir a redistribuição do acervo de processos em caso de remoção ou promoção de desembargadores a cargos de direção. Também determina que o TRF1 proíba a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau, que, injustificadamente, retiver processos em seu poder além do prazo legal.

O relatório aponta ainda, que o número de processos em tramitação no TRF1 ” é muito grande na maioria dos gabinetes de desembargadores”, sobretudo, aqueles alvos da Meta 2, ou seja, que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005. O CNJ determinou ainda abertura de sindicância para apurar as responsabilidades pela demora no andamento de um processo sobre “conduta de magistrado” que estava sob a responsabilidade da Corregedoria Regional. Também determinou que o TRF1 realize inspeção anual em gabinetes, secretarias e coordenadorias do Tribunal.  O TRF 1 tem sede no Distrito Federal e compreende os estados do Amazonas, Acre, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso e Piauí.

MB/EN/SR
Agência CNJ de Notícias