Relator pede anulação de concurso para Juiz do Tribunal de Justiça do Rio

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O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo que analisa a regularidade do 41º concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou por sua anulação, em sessão plenária nesta terça-feira (26/02). Logo depois, votou o conselheiro Paulo Lôbo, também pela anulação. Em seguida, o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, depois de cerca de quatro horas de debates.

 

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo que analisa a regularidade do 41º concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou por sua anulação, em sessão plenária nesta terça-feira (26/02). Logo depois, votou o conselheiro Paulo Lôbo, também pela anulação. Em seguida, o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, depois de cerca de quatro horas de debates.

Cavalcanti apontou uma série de irregularidades no concurso. Entre elas, a participação, nas bancas examinadoras, de professores de cursos preparatórios, quebra de sigilo de gabarito, identificação de provas, existência, nas provas, de questão retirada de apostila de curso preparatório e reprovação proposital de candidata na prova oral.

"Não existe possibilidade de manutenção do concurso", concluiu o relator. "Entendo presentes elementos que contaminam o processo", disse, propondo sua anulação.

O caso chegou ao CNJ por meio do Procedimento de Controle Administrativo 510, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de sua seccional do Rio de Janeiro. A principal denúncia levantada pela OAB era a "grave suspeita de vazamento de gabarito", que restou comprovada pelo relator Felipe Locke Cavalcanti. O PCA foi inicialmente distribuído ao então conselheiro Alexandre de Moraes, em março de 2007. À época, o conselheiro negou medida liminar requerida pela OAB para suspender o concurso. "Os fatos são gravíssimos. Ocorre, porém, que os documentos trazidos aos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução", argumentou Alexandre de Moraes. Com a renovação dos membros do Conselho, em junho do ano passado, o processo foi redistribuído ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

O relator identificou, na sessão desta terça-feira, irregularidades cometidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro à época da realização do concurso, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. De acordo com Cavalcanti, antes de se declarar impedido de permanecer na Comissão do concurso, por ser parente de candidato, o desembargador nomeou substitutos pelo mesmo motivo. Há no processo ainda a denúncia de que o desembargador teria oferecido aos responsáveis pelo concurso sugestão de questões, inclusive com o gabarito. Mas a sugestão não teria sido aceita.

Pelo menos quatro examinadores eram professores de curso preparatório. Decisão do próprio CNJ veda a participação deles em concurso por até três anos.

Perícia realizada nas provas pela Polícia Federal mostrou, de acordo com o relator, coincidência entre as respostas e o gabarito em algumas provas. "As respostas são rigorosamente similares", concluiu Cavalcanti. "Há provas inequívocas de que as respostas foram divulgadas", disse.

O julgamento do caso deve ser retomado na próxima sessão ordinária do Conselho, em 11 de março.