Rejeitado recurso de candidato reprovado em concurso da magistratura de SP

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Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (18/9), durante a 154ª sessão ordinária, manter decisão monocrática do conselheiro José Roberto Neves Amorim na qual  se arquiva procedimento que discutia possíveis irregularidades no 183º Concurso para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O conselheiro Neves Amorim é o relator do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005849-94.2011.2.00.000, protocolado pelo candidato Júlio Fernandes Neto. O candidato entrou com recurso após ver arquivado, pelo mesmo conselheiro, anteriormente, Procedimento de Controle Administrativo com o qual apontava irregularidades no certame.
 
O requerente Júlio Fernandes Neto foi reprovado na segunda etapa do concurso, com nota 5,25, na prova de Sentença Penal. Em seu recurso, o candidato aponta como principal irregularidade a falta de transparência por parte da comissão examinadora do concurso, que, segundo ele, não lhe forneceu o espelho de correção da prova. Além disso, o candidato requereu elevação de sua nota de 5,25 para 6, para que pudesse seguir concorrendo em outras etapas do concurso.

Na sessão desta terça-feira, o plenário rejeitou o seu recurso por 9 votos a 6. Venceu a tese de que o CNJ não tem competência para assumir as atribuições da comissão organizadora do concurso.
 
Na segunda parte da 154ª sessão ordinária, que se realiza na tarde desta terça-feira (18/9), acontece a votação do Procedimento de Controle Administrativo 0002289-13.2012.2.00.0000. Relatado pelo conselheiro Gilberto Martins, o procedimento pede a anulação da quarta etapa do concurso, com a sua renovação sem a entrevista pessoal. O plenário do CNJ já havia referendado liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, suspendendo o concurso, e, na sessão desta terça, será julgado o mérito da questão.
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias