A implementação do sistema audiovisual destinado à gravação das audiências propicia maior celeridade às sessões e permite a reprodução de atos processuais com maior precisão, segurança e fidelidade, quanto aos depoimentos realizados em juízo. Esse benefício vai chegar logo ao interior do estado. O juiz de direito substituto da comarca de Tocantinópolis José Eustáquio de Melo Júnior, instalou na jurisdição o novo recurso tecnológico. A portaria da Vara Criminal nº. 01/2011 foi publicada no Diário da Justiça do dia 28 de setembro de 2011.
De acordo com o magistrado, o novo sistema permite “celeridade processual, uma vez que propiciará rapidez nas audiências, e também a possibilidade do Juiz assistir ao vídeo posteriormente e extrair percepções emocionais, expressões faciais e corporais, tornando assim o juízo mais fácil e fidedigno”, completa.
O registro audiovisual já funciona desde o dia 16 de agosto na comarca de Tocantinópolis. Desde essa ápoca vendo sendo possível observar os benefícios. “Percebemos um ganho de tempo maior, e também, a posse de mais uma ferramenta eficiente para as audiências”, ressaltou o juiz. Quando não pertencente a processos que circulam em segredo de justiça, os arquivos ficam a disposição das partes envolvidas, sejam advogados, promotores, juízes, Ministério Público e Defensoria Pública. As varas relativas ao processo têm o direito de cópia dos DVD’s (backup).
A gravação audiovisual substitui o registro escrito dos depoimentos durante a elaboração da ata de audiência. Com isso, o assistente da sala de audiências fica a cargo de realizar as devidas marcações no vídeo solicitadas pelo Juiz. Curiosamente, os movimentos de digitação que consequentemente geram esforço repetitivo na atuação do assistente, acabam por ser eliminados com o novo recurso. Além disso, o tempo de duração da sessão é reduzido, dando atenção a outros processos do Judiciário.
De acordo com o magistrado, a implantação do registro audiovisual atende ao provimento 09/2010-CGJ, de 28 de junho de 2010, da Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Tocantins, que regulamenta o registro audiovisual dos depoimentos de que trata o artigo 405 do Código de Processo Penal bem como o artigo 417 do Código de Processo Civil.
Fonte: TJTO