Recomendação para exigência de curso superior para escrivão judicial é aprovada

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a exigência de curso superior, preferencialmente em Direito, para o cargo de escrivão judicial, a ser formalizada em Resolução. A decisão  foi adotada a partir do Pedido de Providências Nº200810000005702, feito pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais. O relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, entende que "é legítimo o pleito formulado pela requerente, uma vez que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a exigência de curso superior, preferencialmente em Direito, para o cargo de escrivão judicial, a ser formalizada em Resolução. A decisão  foi adotada a partir do Pedido de Providências Nº200810000005702, feito pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais. O relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, entende que "é legítimo o pleito formulado pela requerente, uma vez que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança".

O processo foi aprovado na sessão plenária do Conselho no último dia 24. O CNJ já editou a Resolução 48/2007, onde também ficou definida a exigência de curso superior para o cargo de oficial de justiça.

LA/SR