O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão liminar proferida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner que suspendeu a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados para 16 cargos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A liminar diz respeito ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006988-47.212, apresentado pelo candidato não promovido por aquele tribunal, juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti.
No PCA, Iorio Siqueira alega que o processo não observou regras contidas no artigo 37 da Constituição e na Resolução CNJ n. 106 e ainda apontou irregularidades na sessão extraordinária que decidiu as promoções.
A suspensão imediata dos atos de promoção, acatada por unanimidade no CNJ, diz respeito aos atos deliberados na sessão plenária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no dia 12 de novembro e publicados em 19 de novembro. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner entendeu que, de fato, houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.
Com a decisão, o Tribunal deverá intimar os magistrados que concorreram às vagas para que se manifestem dentro do prazo regimental.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias