Projeto de reinserção social no Amazonas já atendeu mais de 4 mil ex-detentos

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Com quatro anos de existência, o Projeto Reeducar, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), já promoveu ações de reinserção social para mais de 4 mil egressos do sistema carcerário que estavam presos provisoriamente. O projeto, que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenado pela 11ª Vara Criminal e consiste na realização de palestras de motivação para os egressos e em parcerias com instituições públicas e privadas, que oferecem oportunidades de capacitação profissional e trabalho. Os ciclos de palestras são realizados no auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), localizada no Fórum Henoch Reis, bairro São Francisco, em Manaus/AM.

“Esse trabalho tem a finalidade de fazer o que for possível para evitar a reincidência criminal e dar a eles a oportunidade de voltar à sociedade, com dignidade e empregados. Por isso, contamos com várias parcerias, como a da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)”, afirmou a juíza Eulinete Tribuzy, titular da 11ª Vara Criminal e coordenadora do projeto.

O Reeducar, que existe desde 2009, foi institucionalizado um ano depois, por meio da Resolução TJAM n. 14/2010. Ele é dirigido aos que são libertados após cumprir prisão provisória em investigações criminais. Do total de 7.775 detentos do estado, 4.269 (ou 55%) são provisórios, conforme o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) atualizado em dezembro de 2012.

Preocupação  O índice de presos provisórios do Amazonas está acima da já elevada média nacional, que é de 40%, e preocupa as instituições que atuam junto ao sistema prisional, como o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ.

O alto índice de presos provisórios, que contribui para a superpopulação carcerária, é considerado reflexo tanto da morosidade na tramitação de processos criminais quanto da baixa aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como, por exemplo, o recolhimento domiciliar, a proibição de acesso a lugares, comparecimento periódico a uma unidade judiciária e suspensão do exercício de função pública, entre outras.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias