A especificação das normas do Proname consta no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário 3ª edição, no Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU) 2ª edição, no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário e no Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, que constituem instrumentos do Programa.

Tais instrumentos têm a finalidade de subsidiar a implementação de políticas de Gestão Documental e de Memória, permitindo o acesso a informações pelo tempo necessário, o exercício de direitos, a adoção de ações de gestão de acordo com critérios técnicos e a preservação do patrimônio histórico e cultural do Poder Judiciário em âmbito nacional. Foram instituídos, em conjunto com  os demais previstos no artigo 5º da Resolução CNJ n. 324/2020:

  1. Os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos; *
  2. o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário (Tabelas Processuais Unificadas);
  3.  o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
  4. a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;  (Anexo A do Manual de Gestão Documental)
  5. V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos; (Anexo C do Manual de Gestão Documental)
  6. o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;  (Item  4 do Guia de Aplicação da TTDU e Anexo H do Manual de Gestão Documental)
  7. o Plano para Amostra Estatística Representativa;  (Anexo D do Manual de Gestão Documental)
  8. Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário;
  9. Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;
  10. Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)
  11. a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)  (Anexo A do Manual de Digitalização de Documentos)

* O MoReq-Jus 2ª edição institui os Requisitos funcionais e não funcionais a serem observados e os Metadados a serem contemplados nos sistemas informatizados de gestão de documentos e processos.  De acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 032/2022 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi disponibilizado o sistema PJe-Arq na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020. O sistema oferece funcionalidades voltadas à avaliação, aplicação da temporalidade e determinação da destinação de processos judiciais digitais.

Conteúdo de Responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário
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Telefone: (61) 2326-5266