Instrumentos do Proname

A especificação das normas do Proname consta no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário 3ª edição, no Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU) 2ª edição, no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário e no Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, que constituem instrumentos do Programa.
Tais instrumentos têm a finalidade de subsidiar a implementação de políticas de Gestão Documental e de Memória, permitindo o acesso a informações pelo tempo necessário, o exercício de direitos, a adoção de ações de gestão de acordo com critérios técnicos e a preservação do patrimônio histórico e cultural do Poder Judiciário em âmbito nacional. Foram instituídos, em conjunto com os demais previstos no artigo 5º da Resolução CNJ n. 324/2020:
- Os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos; *
- o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário (Tabelas Processuais Unificadas);
- o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
- a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos; (Anexo A do Manual de Gestão Documental)
- V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos; (Anexo C do Manual de Gestão Documental)
- o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos; (Item 4 do Guia de Aplicação da TTDU e Anexo H do Manual de Gestão Documental)
- o Plano para Amostra Estatística Representativa; (Anexo D do Manual de Gestão Documental)
- o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário;
- o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;
- o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)
- a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022) (Anexo A do Manual de Digitalização de Documentos)
* O MoReq-Jus 2ª edição institui os Requisitos funcionais e não funcionais a serem observados e os Metadados a serem contemplados nos sistemas informatizados de gestão de documentos e processos. De acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 032/2022 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi disponibilizado o sistema PJe-Arq na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020. O sistema oferece funcionalidades voltadas à avaliação, aplicação da temporalidade e determinação da destinação de processos judiciais digitais.
Conteúdo de Responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário
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Telefone: (61) 2326-5266