A criação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental em todos os órgãos do Poder Judiciário é objeto de previsão no art. 3º, XV, da Resolução CNJ nº 324/2020, com sua composição e atribuições especificados nos arts. 11 a 14 do mesmo ato. Em razão da relevante missão desempenhada pelas Comissões, com impacto direto no acesso à informação e ao patrimônio cultural arquivístico e no exercício do dever constitucional de gestão da documentação do Poder Judiciário brasileiro e considerando as diretrizes do Proname de atuação em rede e em compartilhamento de experiências com a construção coletiva e colaborativa por meio da cultura da inovação, foi constituída a Rede de Comissões Permanentes de Avaliação Documental do Poder Judiciário brasileiro, Rede CPADs-PjBr.  

Entre os objetivos da rede figuram:  

a) a identificação pelo Conselho Nacional de Justiça das CPADs instaladas nos Conselhos Superiores, nos Tribunais e nas Seções Judiciárias de todo o país;  

b) o fomento e o apoio à atuação em rede, com a utilização da metodologia da inovação, na forma da Resolução CNJ nº 395/2021;  

c) o levantamento das necessidades de atuação por ramo, porte ou região de origem das CPADs; e  

d) a oportuna inclusão de iniciativas decorrentes da atuação em rede na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário – RenovaJud.  

Rede CPADs-PjBr foi oficialmente lançada em 01/08/2023, com funcionamento inicial em grupo constituído em aplicativo de mensagens instantâncias (WhatsApp), integrado por representantes de CPADs de todo o Poder Judiciário e do Comitê Gestor do Proname do CNJ.  

Os trabalhos iniciais da rede foram objeto de Oficina realizada no período de 01 a 03/08/2023, conduzida Pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ (Liods/CNJ), em parceria com os Laboratórios de Inovação InovaTchê, Iluminas, Labee9, Lidos TRT8 e Uialab e com representantes do Comitê Gestor do Proname, denominada “Gestão Documental: Rede CPADs do Poder Judiciário na Trilha da Inovação”, a fim de promover a integração dos(as) participantes da Rede e dar início às atividades, de forma aderente às diretrizes e aos princípios de gestão documental e de memória e de gestão da inovação no Poder Judiciário. 

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