Com a finalidade de estabelecer políticas de Gestão Documental e de Memória, que permitam o acesso a informações para o exercício de direitos e para a preservação do patrimônio histórico e cultural do Poder Judiciário em âmbito nacional, foram instituídos os seguintes instrumentos do Programa (artigo 5º da Resolução CNJ n. 324/2020):

I – os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II – o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV – a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI – o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII – o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII – o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário;

IX – o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;

X – o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

XI – a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

Os Manuais de Gestão Documental e de Gestão de Memória do Poder Judiciário foram instituídos pela Portaria CNJ n. 295/2020 e o Manual de Digitalização pela Portaria Presidência CNJ n. 72/2023. Os instrumentos dos incisos IV, V, VI e VII estão incluídos nos anexos do Manual de Gestão Documental e o do inciso XI no Manual de Digitalização.

Conteúdo de Responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário
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