Edição 2026

O Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2026 abordará tema específico para a Categoria IV – Patrimônio Cultural Museológico
A Resolução CNJ n. 429, de 20/10/2021, que instituiu Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário, em seu artigo 3º, § 3º, prevê que, “anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV (patrimônios culturais arquitetônico, arquivistico, bibliográfico e museológicos, respectivamente), com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do PRONAME.
Nesse sentido, a Categoria IV Patrimônio Cultural Museológico da edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2026 contará com a subcategoria especial Escravidão e Liberdade: passado e presente, sem prejuízo de outras modalidades temáticas de inscrições para a Categoria, com a seguinte ementa:
Categoria IV – Patrimônio Cultural Museológico
Subcategoria especial para a edição 2026 – Escravidão e Liberdade: passado e presente
Ementa: Para a edição 2026 do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, com base no disposto no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução CNJ nº 581/2024, fica instituída, sem prejuízo das inscrições para a “Categoria IV – Patrimônio Cultural Museológico”, Subcategoria especial com o tema “Escravidão e Liberdade: passado e presente”, que contemplará ação museológica que tenha por objeto a difusão de documentos e processos integrantes do acervo arquivístico do Poder Judiciário, relacionados à escravidão, liberdade, ao combate ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas, ao racismo e crimes relacionados, quilombolas e direitos humanos correlatos.
A iniciativa, além de incentivar a reflexão sobre as injustiças históricas e garantir que a memória das vidas das pessoas escravizadas, de suas lutas e sofrimentos seja devidamente preservada e esteja acessível para futuras gerações, visa promover a educação, o trabalho e a diversidade, além do combate à exploração do trabalho contemporâneo em condições análogas à da escravidão e ao tráfico de pessoas e ao racismo.
A escolha do tema específico para a próxima edição do Prêmio Memória do Poder Judiciário alinha-se, ainda, com as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Memória da Escravidão e da Liberdade, instituído pela Portaria CNJ n. 337/2024, e pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), instituído pela Resolução CNJ n. 212/2015.
Ementa: Para a edição 2026 do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, com base no disposto no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução CNJ nº 581/2024, fica instituída, sem prejuízo das inscrições para a “Categoria IV – Patrimônio Cultural Museológico”, Subcategoria especial com o tema “Escravidão e Liberdade: passado e presente”, que contemplará ação museológica que tenha por objeto a difusão de documentos e processos integrantes do acervo arquivístico do Poder Judiciário, relacionados à escravidão, liberdade, ao combate ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas, ao racismo e crimes relacionados, quilombolas e direitos humanos correlatos.
A iniciativa, além de incentivar a reflexão sobre as injustiças históricas e garantir que a memória das vidas das pessoas escravizadas, de suas lutas e sofrimentos seja devidamente preservada e esteja acessível para futuras gerações, visa promover a educação, o trabalho e a diversidade, além do combate à exploração do trabalho contemporâneo em condições análogas à da escravidão e ao tráfico de pessoas e ao racismo.
A escolha do tema específico para a próxima edição do Prêmio Memória do Poder Judiciário alinha-se, ainda, com as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Memória da Escravidão e da Liberdade, instituído pela Portaria CNJ n. 337/2024, e pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), instituído pela Resolução CNJ n. 212/2015.