Portaria estabelece regras para projeto Pai Presente em Jaguaribe

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A juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza, estabeleceu regras para o cumprimento do projeto Pai Presente na Comarca. A medida consta na Portaria nº 10/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda-feira (4/8).

Segundo o documento, a Vara deverá expedir ofícios à Secretaria de Educação do Município para que informe, no prazo de 15 dias, o nome das escolas onde estudam os alunos das listas fornecidas pelos ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Deve ser comunicado, ainda, o nome de crianças matriculadas e sem paternidade definida, mas que não constem nas listas do MEC e do MDS.

A unidade judiciária também solicitará ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) agendamento de data para realizar mutirão. O objetivo é colher materiais genéticos para exames de DNA.

Após o recebimento das respostas, será feita reunião preparatória para o projeto Pai Presente. No encontro, deverão estar presentes o secretário de Educação, os diretores das escolas, o secretário de Saúde, membros do Conselho Tutelar, procurador do Município e titulares dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Jaguaribe. Serão convidados ainda representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Os diretores das escolas notificarão cada mãe com filhos sem paternidade definida, informando a data do mutirão, a ser realizado no Fórum da Comarca. Caberá à Secretaria da Vara notificar judicialmente o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

É preciso anuência da mãe para que a averiguação seja iniciada. Se não demonstrar interesse, ela deverá assinar declaração específica, após ser orientada sobre a indisponibilidade do direito à paternidade. Caso não saiba informar os dados mínimos necessários à investigação, deve procurar o Ministério Público.

O reconhecimento espontâneo gera termo de audiência que valerá como mandado de averbação. Caso o resultado do exame seja positivo e o pai não reconheça o filho ou não compareça à audiência, cópias do procedimento serão remetidas à Defensoria Pública para ciência e análise da conveniência de ingressar com ação de investigação de paternidade. A participação nos atos e audiências não depende da presença de advogado.

Pai Presente

O projeto Pai Presente atende ao Provimento nº 26, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao Provimento nº 12, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. O objetivo é identificar pais que não reconheceram os filhos e garantir que assumam as responsabilidades advindas com a paternidade.

Fonte: TJCE