A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) representa uma experiência piloto para toda a Região das Américas e tem como objetivo estabelecer um marco de atuação do CNJ para a concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos em todos os órgãos do Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e para a concretização das decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

Os Tribunais brasileiros e todos os juízes nacionais – independentemente do grau de competência ou de especialização – têm a responsabilidade de atuar como os primeiros guardiões dos direitos estabelecidos no Pacto de São José da Costa Rica, o que lhes confere o papel de juízes interamericanos, em diálogo jurisdicional indispensável para a adequada aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Nesse sentido, a institucionalização de unidades locais especializadas no monitoramento das decisões oriundas do SIDH corresponde a uma valorosa iniciativa dos tribunais nacionais, em complementaridade ao mandato da UMF/CNJ regulamentado pela Resolução CNJ n. 364, a exemplo da recente e pioneira criação da UMF do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (UMF/JF5).

A institucionalização da UMF/JF5 teve como ponto de partida a necessidade de cumprimento das determinações da Corte IDH relacionadas à garantia dos direitos do povo indígena Xukuru, cujo território está localizado no município de Pesqueira (PE). A unidade foi estruturada conforme Ato normativo nº 451/2022 da Presidência do TRF5.

Além do monitoramento dos processos que guardem conexão com a atuação da Corte IDH, cabe à unidade, entre outras atribuições:

  • divulgar decisões e deliberações da Corte IDH, apontando possíveis impactos na prestação jurisdicional;
  • oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas Federais para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos sobre o tema;
  • propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação para tratamento adequado dos conflitos que envolvam o cumprimento de sentenças da Corte IDH;
  • propor a realização de cursos sobre a jurisprudência interamericana.

Dessa forma, a UMF/CNJ saúda a criação de estratégias locais que se mostrem aptas a fomentar, nas jurisdições dos tribunais nacionais, o cumprimento pleno das decisões oriundas do SIDH, em especial no que se refere à implementação de sentenças e de recomendações interamericanas a cargo dos juízes e das juízas brasileiros(as).

Anúncio da criação da UMF/JF5 na sede do TRF5, em 18/8/2022, com participação de representantes da UMF/CNJAnúncio da criação da UMF/JF5 na sede do TRF5, em 18/8/2022, com participação de representantes da UMF/CNJ – Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5