A criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021, sendo regulamentada pela Resolução CNJ n. 364, de 12 de janeiro de 2021.

A unidade funciona no âmbito do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), tendo como principais atribuições:

  • criação e manutenção de banco de dados com as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro, com informações relativas ao cumprimento ou a eventuais pendências na implementação integral das determinações proferidas; 
  • sugestão de propostas e observações ao Poder Público acerca de providências administrativas, legislativas, judiciais ou de outra natureza, necessárias para o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 
  • solicitação e encaminhamento de informações relacionadas ao cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
  • elaboração de relatório anual sobre as providências adotadas pelo Estado brasileiro para cumprimento de suas obrigações internacionais oriundas das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
  • acompanhamento da implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos por decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 
  • apoio aos órgãos do Poder Judiciário no cumprimento e implementação das decisões decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 
  • promoção da divulgação e difusão dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência, dos relatórios e dos pronunciamentos dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e dos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que guardem relação com a proteção e a promoção de direitos humanos no Brasil;
  • fomento à cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade em todas as instâncias do Poder Judiciário, instando a aplicação dos tratados de direitos humanos, da jurisprudência interamericana e do exercício do controle de convencionalidade;
  • apoio aos tribunais na criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos locais (UMFs locais).

O Conselho entendeu como pertinente e recomendável que a UMF/CNJ fosse instituída no âmbito do DMF, estrutura criada pela Lei n. 12.106, de 2 de dezembro de 2009.

Conforme a Lei Federal em referência, compete ao DMF, precipuamente, monitorar e fiscalizar sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, e, assim, acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas, além de elaborar e apontar projetos e ações para o aprimoramento dos referidos sistemas.

Aproveitou-se, portanto, a expertise do DMF na monitoração e tratamento de dados referentes a políticas judiciárias de amplitude nacional, sendo inegável que a atuação do Departamento está relacionada à observância e promoção dos direitos humanos.

Desde a sua criação, a UMF/CNJ se dedica, em última instância, a estabelecer um marco da atuação deste Conselho Nacional de Justiça para a concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos no Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e para a concretização das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH em relação ao Estado brasileiro.