PJe gera economia e maior celeridade à tramitação processual, defendem conselheiros

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Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Saulo Casali Bahia e Rubens Curado defenderam, nesta última quinta-feira (22/5), em Belo Horizonte/MG, a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais brasileiros, como forma de garantir maior economia ao Judiciário e agilidade na tramitação processual. Saulo Bahia, que preside a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, destacou ser imprescindível a adoção do PJe, para gerar economia e evitar que sejam desenvolvidos sistemas diversificados para cada um dos tribunais do País. “O Processo Judicial Eletrônico deve ser visto como um avanço por cada tribunal que o implante”, frisou o conselheiro durante o Encontro Nacional do PJe, realizado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O encontro reuniu magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e técnicos de instituições diversas para promover o intercâmbio de informações entre as Cortes que já utilizam o sistema. O PJe é um sistema de processamento eletrônico de informações e prática de atos processuais, desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais brasileiros.
 
“Não podemos conviver com esse volume de papel nem podemos ter centenas de sistemas diferenciados”, ressaltou Saulo Casali Bahia. No evento, o conselheiro falou sobre a importância da uniformização das versões hoje existentes de processo eletrônico em uma versão nacional única. Informou que a expectativa é de que o PJe seja implantado em 10% dos órgãos julgadores ainda neste ano.
 
Sobre os órgãos que já operam com o sistema, o conselheiro deu o exemplo da Justiça do Trabalho, em que 72% das ações novas tramitam pelo PJe. Em sua palestra, Saulo Casali destacou a parceria valiosa da OAB na implantação do sistema com sugestões e críticas voltadas ao aperfeiçoamento da ferramenta. “Os problemas, comuns a todos os sistemas, serão sanados”, declarou, frisando que o PJe constitui-se em uma das maiores ferramentas do Judiciário e em facilidade para o advogado.
 
Celeridade – Integrante da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o conselheiro Rubens Curado defendeu a disseminação do processo eletrônico para agilizar os julgamentos. “O PJe é o serviço de qualidade do Poder Judiciário. Essa ferramenta incorpora uma visão de um Judiciário único, global não segmentário, mas com respeito às especificidades de cada órgão”, disse.
 
Segundo o conselheiro, o percentual de uso do meio eletrônico na tramitação processual é de aproximadamente 20%. Desse percentual de processos virtuais, 45% estão nos Juizados Especiais. Rubens Curado defendeu a necessidade de aumentar esse percentual para o uso eletrônico de processos nos Tribunais de Justiça brasileiros.
 
Em Minas Gerais – Na abertura do encontro, o presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, enfatizou que é fundamental expandir o processo eletrônico para dar resposta aos jurisdicionados que buscam um Judiciário mais célere. O presidente do TJMG afirmou que a tramitação de processos em meio físico resulta em lentidão e burocracia, além de atentar contra a sustentabilidade do meio ambiente. O magistrado defende a aceleração do ritmo das mudanças tecnológicas para que o resultado buscado, uma Justiça célere, seja alcançado. Hoje no Estado há um trabalho conjunto sendo desenvolvido entre o Judiciário e o Ministério Público para garantir a utilização conjunta do sistema. O projeto piloto será desenvolvido nos próximos meses.
 
“O uso do PJe garante e amplia o acesso à Justiça. Ele vai conferir ao trabalho mais eficiência, transparência e controle, além de subsidiar melhores decisões administrativas das entidades”, afirmou o promotor de Justiça e coordenador da Superintendência de Tecnologia de Informação do MP em Minas Gerais, Jairo Cruz Moreira. O representante da OAB/MG no Comitê Gestor do PJe do TJMG, Bernardo Grossi Paiva, também reforçou que a implantação do PJe é necessária e trará benefícios a todos os operadores do Direito.
 
Fonte: TJMG