Peticionamento eletrônico é obrigatório no Tribunal do Ceará

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tornou obrigatório o peticionamento eletrônico na Justiça de 2º Grau. A medida está em vigor desde o dia 13 de abril e vale também para o Fórum Clóvis Beviláqua, Turmas Recursais e Comarca de Maracanaú, onde se encontra implantado o processo eletrônico no Sistema SAJ.

O objetivo é promover maior celeridade ao trâmite processual, além de possibilitar comodidade aos advogados, já que podem realizar peticionamento de qualquer lugar. A determinação consta na Portaria nº 510/2015, republicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 7 de abril deste ano.

De acordo com o documento, o peticionamento eletrônico é obrigatório no Tribunal, inclusive para petições relativas a recursos oriundos de processos físicos da primeira instância, como por exemplo o agravo de instrumento.

Somente serão aceitos, em meio físico, as petições relativas às ações populares e habeas corpus impetradas pela própria parte ou por terceiro que não seja advogado. Outra exceção são os processos protocolados durante Plantão Judiciário.

Em relação aos processos físicos que ainda tramitam na 2ª instância, a portaria estabelece que “o peticionamento dar-se-á somente em meio físico, enquanto não convertidos para o formato eletrônico”.

Fonte: TJCE