O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a julgar, nesta terça-feira (30/4), durante a 168ª Sessão Ordinária, 15 pedidos de providências que questionam contratações de pessoal, à título precário, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Segundo os requerentes, o tribunal deixa de nomear pessoas aprovadas em concurso público e privilegia a contratação de outras, a título precário, para o exercício de atividades típicas de servidores do quadro efetivo, inclusive em substituição a estes últimos.
O relator dos pedidos é o conselheiro Gilberto Martins. Em seu voto, ele considerou que as contratações precárias, que segundo informações do TJMG ultrapassam 1 mil, estão em desacordo com os parâmetros constitucionais e determinou sua imediata interrupção. Além disso, Martins deu prazo de 90 dias para que o TJMG revogue os contratos que estão em vigor.
Outra determinação do relator é pela realização de concurso público no caso de não haver cadastro reserva para as vagas que estão sendo preenchidas a título precário. O tribunal também terá, com base no voto do conselheiro, de fazer gestões junto ao Poder Legislativo de Minas Gerais para aprovação de projeto de criação de novas vagas para a primeira instância. Após o voto do relator, o julgamento dos pedidos foi suspenso por pedido de vista apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias