A nora do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, servidora Bianca Emanuelle Vidal Pinto, e o genro do desembargador José Augusto Gomes Ancieto, o servidor Marlus de Oliveira não poderão permanecer em seus cargos comissionados. Ambos trabalham no gabinete dos seus parentes desembargadores, no Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (17/03), com base no entendimento de que, mesmo que o vínculo familiar seja criado após a nomeação no cargo, não é permitida a manutenção do servidor hierarquicamente subordinado ao magistrado.
Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.
Os servidores em questão formularam consulta ao Conselho sobre a aplicação da Resolução nº 7 do CNJ, que trata dos casos de nepotismo, nas suas nomeações. Ambos informaram ter se casado com os filhos dos desembargadores após a nomeação para os cargos em comissão.
Em seu voto, o conselheiro considerou também que “não há que se permitir a continuidade das contratações, eis que estas violam as determinações contidas na resolução (nº 07)”.
O genro e a nora dos desembargadores questionavam que a regra do enunciado nº 01 da resolução 7 não poderia ser aplicada nesse caso porque o vínculo de parentesco foi adquirido antes de 25 de abril de 2008, data da edição do enunciado. O enunciado nº 01 estabelece a incompatibilidade do trabalho entre servidores comissionados e os juízes servidores ou desembargadores determinantes da proibição, mesmo na hipótese onde o vínculo de parentesco seja adquirido após a nomeação.
EN/SR
Agência CNJ de Notícias