Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais.
“É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à sua efetividade é motivo de preocupação para nós”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins Valente, nesta quinta-feira (31/05), ao divulgar os resultados da pesquisa no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a pesquisa, houve 256 julgamentos definitivos no ano passado com base na Lei 8.429, 251 deles pela Justiça dos estados. O STJ julgou um caso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou outros quatro. Os outros tribunais regionais não registraram nenhum caso de julgamento definitivo por improbidade. Ao final de 2011, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais.
A situação se repete nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tratados pela Lei 9.613, de 1998. Em 2011, o STJ recebeu quatro denúncias, não julgou nenhum caso e não havia processo em tramitação para julgar esse tipo de crime. Para Gilberto Martins, aparentemente há incoerência nos números, já que as denúncias deveriam se transformar em processo em tramitação, a não ser que a parte tenha conseguido no Supremo Tribunal Federal suspender a ação. A questão, lembra ele, é que algumas ações impetradas em anos anteriores deveriam estar tramitando em 2011.
O TRF da 1ª Região, que atende a 14 estados, é outro caso que desperta atenção: não recebeu denúncia em 2011 e não tinha nem sequer um processo de corrupção e lavagem de dinheiro em tramitação. Para Gilberto Martins, isso é impossível, já que vários prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público nos últimos anos. Ele suspeita de erros nas informações repassadas pelos tribunais ao CNJ.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias