O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (15/07), a regulamentação do Mandado de Segurança (MS) nas modalidades individual e coletiva. Esse era um dos pontos do Pacto Republicano, assinado em abril deste ano pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/06, que agora segue para sanção do presidente da República.
O Mandado de Segurança Coletivo está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5º inciso LXX) e já era impetrado embora não houvesse ainda a lei infraconstitucional que o regulamentasse. Pela Constituição, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, entidades de classe e sindicatos podem impetrar MS para defender direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, quando um ato de autoridade pública violar esses direitos.
Mandado de segurança
O Mandado de Segurança é considerado um “remédio constitucional” contra atos de autoridades públicas que não sejam amparados por Habeas Corpus (liberdade de locomoção) e Habeas Data (direito ao conhecimento de registros pessoais mantidos pela administração).
Uma das novidades do projeto é que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
MG/MB
Agência CNJ de Notícias com informações da Agência Senado