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Compete à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça:

  • receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Conselho;
  • receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Conselho e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  • promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros;
  • promover a interação com os órgãos que integram o Conselho visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  • funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do Conselho de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas;
  • aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria; 
  • promover a interação com os órgãos que integram o Conselho e com os demais órgãos do Poder Judiciário visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Não serão admitidas pela Ouvidoria:

  • consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência de sua Presidência, da Corregedoria Nacional e do Plenário. Nessa hipótese, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento.