O que acontece se o caso levado aos juizados na Copa não for resolvido antes de a pessoa voltar à sua cidade ou país?

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A orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é estimular os juizados especiais instalados para a Copa do Mundo Fifa de 2014 a realizarem a conciliação entre as partes, relativa ao dano material. Feito esse acordo, o torcedor brasileiro sempre terá a chance de se dirigir ao juizado especial de sua localidade e protocolar a demanda relacionada ao dano moral.

“A intenção do CNJ é promover a conciliação para aquela situação relativa ao dano material. Com relação ao dano moral ou qualquer outro direito, ele pode fazer a demanda futuramente na sua localidade”, disse o presidente do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa, conselheiro Paulo Teixeira, ao CNJ Responde. Veja o vídeo.

O conselheiro afirmou que, se o torcedor for estrangeiro, ele terá de dirimir a questão no Brasil. Se a demanda for relativa a direitos do consumidor, o foro, geralmente, é no Brasil, salvo certas excepcionalidades.

O CNJ Responde é transmitido pelo YouTube toda quinta-feira, a partir das 11 horas, e, durante o mês da Copa, também foi apresentado às terças-feiras. O objetivo é responder a dúvidas de internautas relacionadas à atuação da Justiça. Os vídeos estão disponíveis no Canal Youtube do CNJ.

Quem quiser encaminhar questões ao programa deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuam com o tema no CNJ.

Fernanda Melazo
Agência CNJ de Notícias