Nove casos incluídos no Justiça Plena já foram finalizados

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Criado em novembro de 2010, o programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça, contribuiu para a solução de nove dos 74 processos acompanhados pelo programa. “O Justiça Plena é um dos projetos que mais encanta a Corregedoria porque ele é um trabalho que efetivamente afasta da Justiça a nódoa de emperramento e de morosidade. Ao mesmo tempo, o programa tem uma função política, que é afastar o Brasil de uma situação difícil perante as cortes internacionais”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha é um dos casos de grande repercussão do Justiça Plena já julgados. “De todos os que nós conseguimos resolver, é o caso que nos deixou com mais satisfação porque foi o mais difícil e também o que mais nos emocionou, pois foi trazido pelo filho da pessoa chacinada. Ele era pequeno, poderia ter sido parte da chacina, e viu o pai e a mãe morrerem. Tinha 13 anos e esperou tanto que se tornou um adulto, se formou em direito, para desta forma, chegar à corte internacional e pedir uma satisfação do Brasil a um processo que não andava”, completa a ministra.

Uma série de indefinições da Justiça e de recursos apresentados pelos réus impedia o julgamento dos acusados pelo assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha e três de seus familiares, em dezembro de 1998. Incluído no Justiça Plena em janeiro de 2011, o processo foi julgado um ano depois, no dia 19 de janeiro de 2012. “Não foi um atraso querido pela Justiça, mas foi um atraso imposto por uma legislação perversa que termina por proteger, com esses nós processuais, a elite que está na sombra”, declara a ministra.

Após quatro dias de julgamento, o ex-deputado Talvane Albuquerque (suplente de Ceci) foi condenado pela Justiça Federal de Alagoas a 103 anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 100 mil de indenização aos filhos de Ceci. Os quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados: Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Todos deverão cumprir pena em regime fechado.

Foice e facão – Um dos casos que já foram finalizados após a inclusão no programa Justiça Plena refere-se a um assassinato ocorrido no município mineiro de Lavras, em novembro de 2010. Munido de foice e facão, Francisco de Paula Vitor desferiu repetidos golpes contra Pedro Cândido, que levaram à sua morte. Em seu depoimento à polícia, o acusado disse que a vítima teria “mexido” com a sua amante. Indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o processo foi incluído no programa em 23 de setembro de 2011. Com base no laudo de sanidade mental, a juíza Zilda Maria Youssef Murad absolveu o acusado, em 10 de novembro de 2011, e determinou a sua internação em hospital psiquiátrico por prazo indeterminado.

O desfecho do escândalo envolvendo a distribuição e venda dos medicamentos Androcur e Invirase falsificados, em 1998, passou a ser acompanhado pelo Justiça Plena em maio de 2011, com o monitoramento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Ação Distribuidora de Medicamentos e outros acusados. Usados no tratamento de câncer de próstata e AIDS, estima-se que a fraude tenha contribuído para a morte de pelo menos 10 pessoas que apresentaram evolução da doença após tomarem remédios de lotes falsificados.

Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou, em setembro de 1998, a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir a indenização às vítimas. No entanto, vários embargos foram propostos pedindo a liberação dos bens e em duas oportunidades a Justiça de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. As decisões foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a ação foi julgada em agosto de 2011.

Também na área de saúde pública, o programa Justiça Plena acompanhou o desfecho de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que pedia a solução para problemas de repasse de recursos para o Hospital São Pedro D’Alcântara, referentes ao Programa Ambulatório 24 Horas e outras fontes. Os problemas nos repasses levaram à falta de atendimento por parte de médicos e funcionários.

O problema foi equacionado com a homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. O caso transitou em julgado em 04/10/2011. No termo, a Prefeitura comprometia-se a providenciar, de forma prioritária, a imediata adequação da funcionalidade dos serviços básicos de saúde (atendimento ambulatorial, consultas, internações hospitalares) pela própria estrutura pública do município e a promover a reestruturação imediata dos locais destinados aos postos de saúde, além de identificar e corrigir os desvios de recursos. Entre os casos finalizados, há ainda um, sugerido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com sigilo decretado pela Justiça.

Patrimônio Histórico e Meio Ambiente – Após ser incluído no Justiça Plena por indicação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o TRF da 5ª Região manteve a determinação de restauração integral de imóvel tombado no bairro do Recife pertencente ao espólio de José Cavalcanti Régis Filho. Alegando que o imóvel corria risco de desabamento, o Ministério Público Federal e IPHAN propuseram ação civil pública contra o proprietário pedindo a restauração integral do imóvel.

Três dos casos finalizados referem-se a questões fundiárias e ambientais que se passam no Rio de Janeiro. Em um deles, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que a Corregedoria acompanhasse processos que pediam a reintegração de posse de imóveis na área do Jardim Botânico, com o objetivo de viabilizar a  regularização fundiária na região. Incluído no Justiça Plena em fevereiro do ano passado, o caso chegou a um desfecho em agosto do mesmo ano, com a decisão da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que suspendeu a execução das ações de reintegração de posse até que fossem finalizados estudos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a regularização fundiária da área. A decisão também autorizava os ocupantes dos imóveis a permanecerem no local até o término dos trabalhos.

O Justiça Plena acompanhou ainda algumas ações civis públicas em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pedia à Justiça que fossem proibidos desmatamentos e construções em área de reserva florestal do Parque Nacional  da Tijuca e na Ilha de Paquetá. De modo geral, os pedidos foram julgados improcedentes após a inclusão no Justiça Plena.

A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhou também uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e um grupo de construtores civis que pretendiam construir o condomínio Residencial Maison Bueno, em Goiânia (GO). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os empréstimos foram liberados sem a observância dos requisitos legais.

A ação foi ajuizada em 1990 e em 2003 foi interposta apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi retirado de pauta pelo desembargador relator por mais de quatro anos. Os três edifícios encontram-se abandonados em estágio inicial de construção, com risco de desabamento. Incluindo no programa, o processo foi julgado, bem como os recursos e embargos de declaração apresentados, durante o mutirão Judiciário em Dia, promovido pelo TRF1.

Inclusão de processos – Desde a criação do programa, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 493 pedidos de inclusão de processos. Destes, somente 74 preenchiam os requisitos necessários. Outros 16 casos estão sendo analisados para inclusão.

O programa foi instituído pela ministra Eliana Calmon a partir de uma demanda da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, frequentemente obrigada a prestar esclarecimentos a organismos internacionais pela demora no julgamento de casos de grande repercussão. O objetivo do programa é monitorar casos de grande repercussão social e apoiar juízes e tribunais na remoção de entraves que estejam atrapalhando o andamento do processo na Justiça.

Nenhum processo monitorado pela Corregedoria está parado, informa a ministra Eliana Calmon. “Muitas vezes, basta a inclusão no programa para que o processo volte ao andamento normal”, explica. Ao incluir um novo processo no programa, a Corregedoria Nacional de Justiça entra em contato com o respectivo tribunal para saber o andamento do processo e verificar eventuais dificuldades que estejam atrasando a decisão judicial.

Os pedidos para inclusão são feitos pelas corregedorias dos Tribunais ou por órgãos parceiros do programa, como a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União e dos Estados, o Ministério da Justiça (MJ), a Advocacia- Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Tatiane Freire e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias