Nova resolução vai disciplinar avaliação de matérias orçamentárias do Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (04/03), nova resolução referente ao encaminhamento de proposta orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário à avaliação do Conselho. O objetivo da resolução é disciplinar, em caráter permanente, a tramitação de matérias legislativas que envolvam alterações no orçamento do Judiciário e que, por esse motivo, precisam ser avaliadas quanto ao mérito pelo CNJ para, somente após tal aprovação, serem encaminhadas de volta ao Congresso.

Segundo o relator da proposta de resolução (PRO 200910000002754), conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, desde a criação do CNJ, em 2005, o Congresso Nacional tem determinado, nas suas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), que as propostas formuladas pelos órgãos do Poder Judiciário recebam o parecer de mérito do Conselho.

O conselheiro explicou que, em função disso, em 2008 o CNJ aprovou a Resolução 53, estabelecendo cronograma referente à tramitação das propostas orçamentárias que ainda não tinham recebido parecer de mérito por parte do CNJ. Mas essa resolução deixou de ter finalidade com a conclusão do exercício a que se referia. O substitutivo da resolução aprovado nesta quarta-feira, portanto, aborda o disciplinamento interno das propostas orçamentárias e estende à tramitação das que ainda não receberam avaliação de mérito por parte do Conselho, o mesmo regime ordinário de tramitação dos demais procedimentos que chegam ao CNJ – embora com as devidas cautelas e excepcionalidades.

“O Congresso Nacional tem prestigiado o CNJ, confiando-lhe tarefa típica de suas competências constitucionais concernentes ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. Afinal, o orçamento é um dos meios essenciais de viabilização dos projetos de melhoria da eficiência jurisdicional e administrativa dos tribunais brasileiros”, enfatizou o conselheiro no seu relatório.

O relator acrescentou, ainda, que com a nova resolução será possível imprimir, sempre que necessário, a máxima celeridade a estas matérias em função dos curtos prazos que a Secretaria de Orçamento Federal e o próprio Congresso têm fixado para exame desses assuntos.

HC/SR
Agência CNJ de Notícias