O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, nesta terça-feira (27/01), o Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). A entidade pedia a anulação do Ato de Provimento 035/2007 do Tribunal de Justiça do Piauí que, pelo critério de ascensão, promoveu a juíza de Direito Substituta do Estado, Valdênia Moura Marques de Sá, a Juíza Titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
A Amapi alegava que a ascensão foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que não houve publicação de edital para divulgação da vaga. Em sua defesa, o TJPI justificou que a juíza-auditora substituta Valdênia Moura Marques de Sá foi a única a pedir a promoção, quando do surgimento da vaga para juiz-auditor militar do Estado.
Na ação, a juíza solicitou que fosse mantida sua titularidade na Vara e ainda questionou a lista de antiguidade do TJPI, que a colocou em último lugar na lista dos juízes de 4ª entrância. Pela lista de antiguidade do TJPI, a magistrada, que entrou no Judiciário em 2 de maio de 1997, só teve seu tempo de antiguidade contado a partir da data em que começou a exercer suas atividades como juíza-auditora militar titular.
O relator da ação, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, negou o pedido da Amapi e aceitou o pedido da juíza para que seu tempo de antiguidade fosse contado da data de sua posse. O relator foi voto vencido, e a maioria dos conselheiros decidiu pelo indeferimento de ambos os pedidos – o da Amapi e da juíza.
A maioria dos integrantes do CNJ entendeu que a publicação do edital para divulgação da vaga era desnecessária devido ao fato de haver apenas um juiz-auditor militar substituto para preenchê-la. Com relação ao pedido da juíza, julgaram que: “Para o efeito de inclusão do juiz-auditor militar titular na mesma lista de antiguidade dos juízes de direito de última entrância, conta-se o tempo de atuação no cargo para o qual foi promovido, não se computando o tempo de atuação como juiz-auditor substituto”, diz o voto final.
EN/SR
Agência de notícias CNJ