Mutirão Fundiário no Pará realiza 15 audiências de conciliação

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A Vara Agrária de Castanhal (PA) promoveu, nos últimos dias 30 e 31 de agosto, 15 audiências de conciliação de processos possessórios durante o II Mutirão Fundiário, coordenado pelo juiz Sérgio Ricardo Costa. A ação foi acompanhada pelos ouvidores agrários, nacional e estadual, respectivamente, desembargadores Gercino José da Silva Filho e Otávio Marciel, além de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública, Comando Geral e Comando de Missões Especiais da Policia Militar do Estado, Ministério Público, Procuradoria Estadual e Federal, INCRA, ITERPA e da Delegacia de Policia Civil do DECA/DEMA.

Durante as audiências, as autoridades propuseram prazo de 30 dias para que os réus desocupem pacificamente e de forma voluntária as terras invadidas. Também ficou acertado que a Ouvidoria Agrária Nacional, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário em parceria com o INCRA, forneceria cestas de alimentos durante todo o período necessário a desocupação, além de a entrega lonas e equipamentos para montagem de acampamentos provisórios e transporte para a mudança.

Os réus também terão o mesmo prazo para fazer colheita de produção agrícola, caso ela exista nas áreas. Entretanto, o juiz determinou que as benfeitorias úteis aos réus sejam mantidas intactas até o julgamento do mérito da causa.

O Incra, por sua vez, se comprometeu em apresentar laudos conclusivos de vistoria e avaliação dos imóveis, para que seja verificado a viabilidade de aquisição dos mesmos mediante desapropriação para fins de reforma agrária e verificar outra área de domínio da União para remanejar e assentar os desapossados.

Nos processos em que não houve acordo, a Ouvidoria Agrária Nacional e do Ministério do Desenvolvimento Agrário assumiram o compromisso de obtenção de recursos financeiros, visando o custeio das diárias dos Policiais Militares engajados na operação para desocupação forçada em área de extremo risco de conflito, e nas que existe incidência de crimes ambientais, patrimoniais e homicídios.

Fonte: TJPA