Em apreciação ao processo de Procedimento de Controle Administrativo 292, requerido pelo Ministério Público do Maranhão, que versa sobre a ocupação de vaga ímpar pelo Quinto Constitucional no TJ do Maranhão, o relator, conselheiro Alexandre de Moraes , manteve seu voto dado em liminar, no que foi acompanhado por todos os conselheiros presentes.
Segundo o voto, não há ilegalidade na quinta vaga ser da OAB, baseado no critério de alternância na criação da vaga.