Ministro Pádua Ribeiro defende enxugamento da constituição e da legislação ordinária

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Ao participar, na manhã de hoje (dia 9), de audiência pública na  Comissão  de  Reforma  do  Judiciário,  no Congresso Nacional, o ministro  Antônio  de  Pádua  Ribeiro,  decano  do  Superior  Tribunal  de Justiça,  defendeu a compactação do texto constitucional, que regulamenta e engloba assuntos que, a rigor, nem deveriam estar na Constituição, mas sim, serem tratados  pela  legislação  federal.  O Corregedor Nacional de Justiça classificou a Carta Política brasileira de catálogo telefônico, por sua  prolixidade  e  alcance  abrangente  demais para um texto que deveria ser  tecnicamente enxuto.

Ao falar  aos  deputados  presentes  à audiência, o ministro disse  concordar  integralmente  com  a  observação  feita  pelo ministro Nelson  Jobim,  presidente  do  Supremo  Tribunal  Federal, de que a Constituição   brasileira  precisa  passar  por  uma  lipoaspiração. Mas não só no texto constitucional, como também no tocante à legislação comum, que qualificou  de  caótica,  geradora  de  crises  e  de  um sem número de processos que terminam  por inviabilizar o funcionamento da estrutura judiciária, mesmo porque  costuma ser, no caso brasileiro, o próprio Estado o maior gerador  de  demandas  e  de  causas,  seja  por meio da própria União, seja pelos Estados e pelos municípios, ou por suas autarquias.

O  ministro  Pádua  Ribeiro  criticou com veemência alguns itens da Reforma  ora  em  tramitação na Comissão, como, por exemplo, a emenda que pretende  introduzir  o  exame  de  matéria  constitucional  no âmbito do  recurso  especial.  Para  o  ministro,  se  aprovada  essa  emenda,  será  destruído   todo   o   sistema  constitucional  relativo  ao  Judiciário,  introduzido  pela  Assembléia  Nacional  Constituinte no texto de 1988. O Corregedor Nacional de Justiça alertou que o Superior Tribunal de Justiça é  na  verdade  hoje  uma  espécie  de  Supremo  Tribunal Federal antigo,  anterior  à  Constituição vigente, com a competência de ser o guardião da  lei federal.

 

Pelo  texto  constitucional  de  1988,  em vigor, o STJ dá a última  palavra  em termos de vigência e interpretação da lei federal, enquanto o   Supremo  continuou com o foro constitucional, por isso que cabe o recurso especial para o STJ, versando sobre questões de aplicação e interpretação da  lei  federal,  matéria  infraconstitucional,  enquanto  cabe,  para o Supremo  Tribunal  Federal, o recurso extraordinário, discutindo questões de  índole constitucional. O ministro Pádua Ribeiro advertiu que se o STJ  for  julgar  matéria  constitucional  vai  transformar-se  em  um simples  tribunal de passagem, ficando a Corte adjudicada ao STF.

 

Por  isso  afirmou  que  a  aprovação  dessa  emenda significará um   verdadeiro  retrocesso  a  tudo  o  que  foi estabelecido pelo legislador CONSTITUINTE  originário,  implicando  uma  autêntica  volta  ao passado,   vislumbrando  um  quadro  caótico em que ou se adjudica o STJ ao Supremo,   levando  todos  os  ministros  do  Superior  para  a  Suprema  Corte,  ou   simplesmente  se  coloca  em  disponibilidade  os integrantes do STJ e se   deixa  a  cargo  do  Supremo  o  julgamento das matérias constitucional e  infraconstitucional.

O  ministro  defendeu  que  o Congresso não perca a oportunidade de  formatar  o  Supremo  como  foi  pensado  originariamente, como uma Corte  constitucional,  acabando-se  de  vez com a possibilidade de levar para o  Supremo   matéria   infraconstitucional,  como  acaba  acontecendo  hoje,  contribuindo  para  a  morosidade DA JUSTIÇA e para sobrecarregar mais os trâmites  processuais. Defendeu o fim do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e afirmou a necessidade urgente de medidas para diminuir  também  o  número  de  recursos  especiais para o STJ, cujos 33 ministros  estão  julgando  atualmente  mais  de  200  mil processos por ano, número  verdadeiramente absurdo.

O  ministro  Pádua  Ribeiro  considerou positiva a possibilidade de  aprovação  da emenda que deixa a critério da lei ordinária estabelecer os   casos  em que não caiba o recurso especial. O ministro se disse favorável   à  extensão  da  chamada  repercussão  geral,  já aprovada para o Supremo   Tribunal  Federal,  também  para  o  STJ, como forma de atender à base do   sistema jurídico brasileiro do duplo grau de jurisdição. Sustentou ainda,   nos  casos excepcionais, nas causas repetitivas, que envolvam a aplicação  da  lei  federal,  a  requerimento  do  Procurador-Geral  da República, o  CABIMENTO  DO  chamado  mandado  inibitório,  para  impedir grave lesão à   ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 Com  relação  à  eleição  para  a direção dos tribunais, o ministro  ponderou  que  seja  fixado  na  emenda,  de  modo bem claro, que dela só   poderão   participar   e   NELA votar  os  membros  DO  PRÓPRIO  tribunal,   assegurando uma eleição interna. Para o Corregedor Nacional de Justiça, a   falta  dessa definição pode simplesmente inviabilizar o Poder Judiciário,  que  não  pode  funcionar  em termos de maioria e minoria, como os outros  Poderes.  O  compromisso  do  Judiciário,  afirmou  o  ministro,  é com a  Constituição editada pelo Congresso Nacional e pelo Poder Constituinte, e   com  as  leis  editadas  pelo  Parlamento.  Se for permitida a criação de   partidos  políticos  dentro  do  Judiciário,  com  um  grupo  apoiando   desembargador ou o ministro Fulano, e o outro do lado do desembargador ou   do   ministro   Sicrano,   com   facções  e  torcidas,  isso  significará   simplesmente  o  fim  do sistema judiciário, que não pode, numa sociedade   democrática,  ser  instrumento  de  atividade  política,  sob pena de ser   atingida sua indispensável isenção.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro defendeu ainda a nomeação de um   integrante  da  Justiça Militar, a mais antiga do Brasil, para o Conselho  Nacional  de  Justiça. Todas as justiças especializadas do País ali estão representadas,  menos  a Justiça Militar, o que o ministro considerou uma injustiça.

O   ministro   sustentou,   ainda,  que  seja  editada  uma  emenda constitucional  definindo  claramente  as  hipóteses de nepotismo, como a  melhor  maneira  de proibir essa prática, condenada por toda a sociedade. Para  o  ministro,  esse é um tema complexo que vem sendo tratado de modo desigual  e desencontrado pelas várias legislações que o enfrentaram, nos   estados  e  nas  constituições estaduais. Por isso, entende que se o tema   assumisse  uma  conformação  constitucional  iria  evitar  uma  série  de   distorções,  devendo  valer  o  texto aprovado para todo o Poder Público, seja federal, estadual ou municipal, e para todos os Poderes.

 

Outro  tema  importante  abordado  pelo  ministro  Antônio de Pádua   Ribeiro  foi  o  dos  precatórios,  que  são  as  ordens  de pagamento de   sentenças  que condenaram o Estado a indenizar alguém. O ministro alertou   para  o  fato de que se trata de um instituto tipicamente brasileiro, que   remonta  a Portugal, com as chamadas cartas de vênia da nobreza, ou seja, para penhorar os bens dos nobres era necessária uma autorização especial, que originou o que hoje conhecemos como precatório.

O ministro Pádua Ribeiro afirmou que, como o Estado brasileiro é um  mau  pagador,  inventou-se  o instituto do precatório, que na verdade, na  época  da  inflação  alta,  beneficiava  os  estados, pois propiciava aos  governantes pagar um valor nominal por um bem desapropriado de valor real muito  superior  e  com  o  pagamento sendo feito um ano depois, ou seja, fingia-se  que  se  pagava,  mas  aí veio o Plano Real e se criou a moeda  forte,  o que acabou por criar uma crise política sem precedentes, porque  tinha  que  se  passar  a  pagar  em  valores reais e não mais em valores nominais.

O  Corregedor Nacional de Justiça sustentou que é preciso encontrar  uma forma de fazer o Estado pagar as suas dívidas, porque quando o Estado  é   o  primeiro  a  não  cumprir  com  as  suas  obrigações,  estimula  o  contribuinte  a  fazer o mesmo. Sugeriu, por isso, que se busque, no bojo  da  Reforma  do  Poder  Judiciário,  a  adoção  de  uma espécie de título  sentencial, que poderia talvez até ser negociado na Bolsa de Valores, mas  que tivesse eficácia executiva de cumprimento da obrigação.

Finalizando,  o ministro endossou a posição defendida pelo ministro Vantuil  Abdalla,  presidente  do  Tribunal  Superior do Trabalho, também  ouvido hoje pela Comissão, entendendo que o Conselho Nacional de Justiça,  por  meio  do Ministério Público, poderia ter a iniciativa de propor, por um  número  representativo  de seus membros, como por exemplo 3/5 de seus integrantes,  ação de cassação de juízes por falta de decoro ou por falta  de trabalho.