Meta 2: Varas e comarcas de Alagoas atuam em horário extra

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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, publicou resolução determinando horário extra de funcionamento de varas e comarcas na capital e interior, com expediente interno das 13h30 às 18h00. A medida fica em vigor até 20 de dezembro deste ano para que os juízes cumpram a Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça, determinando o julgamento de processos pendentes até 31 de dezembro de 2005.

A resolução atinge as seguintes unidades da Capital: 2ª Vara Cível, 4ª Vara Cível, 6ª Vara Cível, 7ª Vara Cível, 12ª Vara Cível, 13ª Vara Cível, 20ª Vara Cível, 21ª Vara Cível, 23ª Vara Cível, 24ª Vara Cível, 26ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), 4ª Vara Criminal. No interior: 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, 1ª Vara da Comarca de Penedo, Comarca de Coruripe, 3ª Vara de São Miguel dos Campos, Comarcas de Batalha e Teotônio Vilela

Horário corrido – Publicada na edição desta segunda-feira (24/08) do Diário da Justiça Eletrônico, a resolução determina ainda que o escrivão ou chefe de secretaria, excepcionalmente, cumpra horário corrido, com intervalo para almoço. Os magistrados terão que elaborar uma escala de serviço, contemplando os demais servidores e estagiários para atender ao expediente normal e ao expediente interno, desde que cumpram carga diária de no máximo seis horas.

Os juízes devem comparecer à unidade judiciária tanto no expediente externo quando no interno. Mensalmente, cada juiz deve encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça relatório contendo a produtividade do expediente interno, atestando o horário do escrivão ou do chefe de secretaria, a fim de solicitar pagamento de horas extras. O não cumprimento das determinações implica em falta grave a  ser comunicada à Corregedoria para abertura de procedimento administrativo.

Índices – Para publicação das determinações, a presidente do TJ/AL leva em consideração o elevado número de processos em tramitação em algumas unidades judiciárias, o que impossibilita o cumprimento da Meta 2 no horário normal de expediente. A resolução também se baseia na informação de que o não cumprimento implica em prejuízo para o Judiciário alagoano, que busca a otimização dos atuais índices de produtividade da Justiça de 1° grau.

 

Fonte: TJAL