O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ingo Wolfgang Sartel, chamou a atenção, nesta quinta-feira, (18/11), para a necessidade de haver mais transparência por parte do poder público em geral, em relação aos conflitos judiciais na área de saúde. Para ele, é uma forma de se contribuir com o trabalho dos magistrados e, ao mesmo tempo, com decisões mais equânimes em relação ao tema. “É importante que União, estados e municípios forneçam com mais clareza, por exemplo, informações sobre execução orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado foi um dos participantes de painel sobre o controle jurisdicional da gestão pública na saúde no Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que acontece em São Paulo – organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ingo Sartel apresentou exemplos observados nos judiciários de outros países em relação ao tema, tais como Colômbia e Alemanha e destacou que, na Colômbia – país que possui um sistema pior que o SUS, segundo ele – mesmo os serviços não incluídos nas listas oficiais de medicamento não podem ser afastados da assistência à população. O juiz disse, ainda, que lá, foram estabelecidas metas ao poder público com datas já definidas, como forma de garantir maior transparência e corrigir deficiências na efetiva prestação de serviços.
Já no caso da Alemanha, o painelista afirmou que também se assegura o acesso a remédios e procedimentos não incluídos na lista do Estado. O que foi, segundo ele, ratificado por decisão do tribunal constitucional alemão do início deste ano sobre o mínimo existencial necessário para os cidadãos, que assegurou o direito de cada um – o que permite que os gestores atendam às ações individualizadas. De acordo com ele, embora pareçam soluções óbvias, tais medidas são fatores determinantes para uma saúde bem melhor para os cidadãos.
Inamps – O representante do Ministério da Saúde, Edelberto Luiz da Silva, por sua vez, disse que a descentralização da assistência médica iniciou um processo de transição a partir da extinção do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em 1993, o que transferiu encargos para estados e municípios e fez com que tais encargos executados só fossem executados pela União em caráter transitório e supletivo.
Silva afirmou que o crescimento de ordens judiciais que oferecem aos pacientes condições de recuperação de sua saúde ou controle de sua doença pode levar os magistrados à condenação “indistinta e simultânea” da União, estados e municípios na prestação jurisdicional reclamada. Motivo pelo qual é preciso cuidado para que o cumprimento dessas ordens não seja tumultuado.
Para o procurador do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirmou que a moldura da discussão sobre o assunto precisa ser a Constituição Federal, a partir da questão da eficácia das normas constitucionais e da classificação de normas.
Hylda Cavalcanti/Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias