O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão da última terça-feira (22/10), a aplicação da pena de censura ao magistrado José Ribamar Oliveira Silva, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI. O magistrado é acusado de agir reiteradamente de forma negligente na condução da Vara, excedendo-se nos prazos e deixando de cumprir atos de ofício e de fiscalizar seus subordinados.
O magistrado chegou a ser alvo de uma Representação por Excesso de Prazo no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), mas o procedimento foi arquivado pelo órgão pleno do tribunal. Em informações prestadas ao TJPI, o Ministério Público informou que o magistrado proferia decisões de soltura e concedia benefícios legais sem a manifestação prévia do órgão e que o Ministério Público não era intimado das decisões proferidas em processos criminais. Além disso, quase metade dos processos em andamento na Vara estava represada no gabinete do juiz, alguns com mais de um ano sem qualquer despacho.
Em seu voto, o conselheiro Emmanoel Campelo relata dois fatos que comprovam que o magistrado agiu com negligência na condução dos processos e descumpriu seus deveres funcionais. Em um deles, o magistrado deixou de prestar informações solicitadas por uma vara criminal para a instrução de um habeas corpus e alegou que o ofício foi arquivado em pastas referentes a ofícios já respondidos, deixando de comprovar a adoção de qualquer providência para apurar a responsabilidade pelo problema.
Além disso, foi constatado atraso injustificado na condução de uma ação penal em trâmite na Vara. Nesse caso, foi designada uma audiência de instrução e julgamento quase um ano depois de conclusos os autos. A audiência foi remarcada ainda algumas vezes e só veio a ocorrer em 31 de julho de 2013.
A demora, segundo o magistrado, ocorria porque as segundas e sextas-feiras eram reservadas para a remarcação de audiências, portanto só eram designadas audiências para três dias da semana. “Reservar dois dias da semana para a remarcação de audiências não realizadas na data original indica também o desacerto na organização da pauta, uma vez que demonstraria a necessidade de redesignação de mais da metade das audiências estabelecidas”, afirma Emmanoel Campelo, relator do processo, em seu voto.
“Não se trata apenas de dois fatos isolados, mas de uma maneira de proceder do magistrado”, conclui. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros presentes.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias