Liminar suspende escolha para desembargador do TRT da 8ª Região

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O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta sexta-feira (20/06) liminar para suspender o procedimento de escolha de magistrado para a vaga de desembargador Federal do Trabalho do TRT da 8ª Região ( Pará e Amapá). A decisão do conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.0013383, atende à reclamação de três juízes do TRT 8 junto ao Conselho contra possíveis irregularidades na promoção por merecimento do órgão.

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta sexta-feira (20/06) liminar para suspender o procedimento de escolha de magistrado para a vaga de desembargador Federal do Trabalho do TRT da 8ª Região ( Pará e Amapá). A decisão do conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.0013383, atende à reclamação de três juízes do TRT 8 junto ao Conselho contra possíveis irregularidades na promoção por merecimento do órgão.

Os juízes Walter Roberto Paro, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, e Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga alegam  que fazem parte da primeira quinta parte dos mais antigos do tribunal, pré-requisito para concorrer à lista tríplice dos candidatos à promoção.  Porém, afirmam não terem sido avisados da data em que seria feita a escolha e quais os indicadores usados na seleção.

Alegaram que nem todos os juízes mais antigos souberam da seleção, sem concessão do direito de manifestação sobre o processo de avaliação, o que contraria a Resolução 6 do CNJ. A resolução estabelece que a escolha dos candidatos à promoção por merecimento deve ser feita por meio de votação aberta e fundamentada.

Ao argumentar sua decisão, o conselheiro  entendeu que não houve publicidade no relatório elaborado pela Corregedoria do Tribunal na escolha dos juízes para a lista tríplice. Segundo Nobre, "o Tribunal, estranhamente sequer deu oportunidade para os requerentes se manifestarem a respeito dos relatórios elaborados pela Corregedoria, como havia feito anteriormente em outro procedimento de provimento para a vaga de juiz titular". O TRT 8 tem 15 dias para prestar informações ao CNJ.

SR/ MG