O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, informou, na 202ª Sessão Ordinária, que o Conselho estuda a inclusão de uma cláusula em seu Regimento Interno para que o órgão passe a julgar apenas casos de interesse geral.
A afirmação foi feita após cerca de quarenta minutos de sustentações orais feitas por advogados, representantes de entidades e candidatos do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, que questionam os critérios usados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a pontuação de títulos dos participantes.
Ao proferir o resultado parcial do julgamento, cujo desfecho foi adiado pelo pedido de vista de um dos conselheiros, Lewandowski informou ao Plenário que a Presidência do CNJ e a Comissão Permanente de Jurisprudência estão elaborando uma alteração regimental para a inclusão de uma cláusula que permita ao colegiado julgar apenas casos de interesse ou repercussão geral.
Não foram apresentados detalhes das mudanças que estão sendo estudadas, mas a ideia, segundo o ministro, é que processos que tratem de questões de interesse meramente individual não sejam mais analisados pelo Plenário do Conselho. “Um dos mais altos colegiados da República, sobretudo o mais alto colegiado do Poder Judiciário, não pode tratar de questões individuais. Temos de tratar das questões macro”, afirmou Lewandowski. “Estas questões individuais devem ser tratadas, a meu ver, pelos meios judiciais apropriados”, avaliou.
Os estudos para mudança do Regimento Interno contam ainda com a participação do conselheiro Fabiano Silveira. Segundo o presidente do CNJ, uma proposta das alterações a serem feitas pode ser apresentada ao Plenário já na próxima sessão, marcada para o dia 3 de março.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias