Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), o conselheiro Leomar Amorim teve sua atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcada pela relatoria de processos referentes a remoção e promoção de magistrados, além de procedimentos administrativos que avaliaram a conduta de juízes e desembargadores. Atuou, também, no âmbito do movimento pela conciliação – que busca o incentivo à cultura da solução de conflitos por meio da pacificação social – tendo, inclusive, tido ampla participação na última campanha nacional sobre o tema. Como o senhor avalia sua atuação nos últimos dois anos no CNJ? Que atividades ou projetos o senhor destaca na sua gestão?
Embora árdua e difícil, foi com lealdade, independência e imenso orgulho que servi neste biênio (2009/2011) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que extrai sua legitimidade democrática não só por sua composição heterogênea mas, sobretudo, por ser o grande protagonista da mudança de mentalidade que ora se opera no Poder Judiciário. Penso que o CNJ, neste terceiro mandato dos conselheiros (2009/2011), que ora se encerra, por um lado caracteriza-se por colmatar um déficit de controle dos tribunais sob a responsabilidade, a deontologia e a disciplina dos juízes brasileiros, e por outro põe em relevo a importância da atividade-fim do Judiciário.
Era voz corrente que as corregedorias negligenciavam suas atribuições censórias e de fiscalização da eficiência dos serviços judiciários. Uma sociedade aberta e pluralista como a brasileira exige dos seus magistrados, agentes políticos dotados da missão democrática de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, um comportamento reto, exemplar, orientado por altos padrões éticos. As punições de magistrados por desvio de conduta, embora inexpressivas numericamente (menos de 1%) nestes dois últimos anos, reflete os novos standards deontológicos reclamados pela sociedade.
O senhor tem alguma sugestão para os novos conselheiros? Qual deverá ser o foco de atuação do CNJ?
Seria pretensioso fazer sugestões aos novos conselheiros. Cada qual traz suas experiências profissionais que lhes orientarão a atuação. Ultrapassados os desafios de autoafirmação jurídico-político, de extinção do nepotismo e fixação do teto do funcionalismo, julgo que o CNJ, neste 4º mandato, deve privilegiar sua atuação na área de planejamento estratégico, de coordenação e supervisão da atividade-meio do Judiciário. Só assim será possível assegurar a real independência e autonomia dos juízes, assim como a celeridade das decisões.
Há que lembrar que o magistrado, como integrante de um órgão unipessoal ou coletivo, é responsável não apenas por distribuir justiça, mas igualmente por gerir o pessoal, os equipamentos e os recursos, tarefa que corresponde à atividade-meio da função jurisdicional que não pode ser descurada pelos juízes.
Agência CNJ de Notícias