Leilão Público Coletivo do TJDFT arrecada mais de R$ 30 mil

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O segundo Leilão Público Coletivo do TJDFT realizado na última terça-feira (08/11) arrecadou R$ 30.623,00 (trinta mil e seiscentos e vinte e três reais), com 96 itens arrematados na primeira hasta. Na segunda hasta serão leiloados outros 38 itens que não foram arrematados nesta terça-feira. O total arrematado nesta primeira hasta representou 71,64% do total de itens disponibilizado para o Leilão.

A segunda hasta ocorrerá no dia 28 de novembro, a partir das 13 horas, no Auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Fórum de Brasília.

O período de visitação aos lotes remanescentes terá início no próximo dia 16 de novembro e se estende até o dia 25 de novembro. As orientações são as mesmas da primeira hasta: os interessados devem se dirigir ao Depósito Público de Brasília, localizado no SAAN QD 04 lotes 765 a 1.015, das 10 às16 horas; à CEGOC – Central de Guarda de Objetos de Crime, localizada no SIA Trecho 04, lote 1.420, das 12 às 17horas; ou ainda procurar os depósitos das demais circunscrições, localizados nos respectivos Fóruns, das 12 às 19h.

Na segunda hasta, os bens podem ser arrematados por até 50% do valor estipulado na avaliação inicial. Essa possibilidade acaba por motivar arrematantes que optaram por aguardar um pouco mais para levar o bem almejado, mesmo correndo o risco de ver outra pessoa arrematar aquilo que era do seu interesse.

Uma vez arrematado o bem, seu pagamento deve ser feito via depósito em conta bancária judicial indicada pela Corregedoria de Justiça em até 24 horas após o leilão. Após liberados, os arrematantes têm, no máximo, 30 dias para fazer a retirada. Em se tratando de veículos, no entanto, é preciso esperar a expedição da carta de arrematação. Os custos com transporte para a retirada dos bens e a responsabilidade pelo ônus, verificação, transferência e licenciamento dos veículos ficam a cargo dos arrematantes.

Apesar de não haver um tempo máximo para que os bens, uma vez penhorados, permaneçam guardados nos depósitos públicos, a legislação permite que decorridos 12 meses eles sejam levados a leilão. Dessa forma, evita-se o abarrotamento dos Depósitos Públicos, uma vez que o armazenamento inadequado dos bens pode contribuir para sua deterioração.

Fonte: TJDFT