Justiça Plena monitora 70 processos

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Processos de grande repercussão, como o caso Ceci Cunha, têm manchado a imagem do Brasil por causa da lentidão da Justiça. O assassinato da deputada Ceci Cunha e de seus familiares, por exemplo, ocorreu em 1998, mas só agora os suspeitos estão sendo julgados (o júri começou na segunda-feira, 16/1). Para apressar o julgamento desses casos, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o programa Justiça Plena que já acompanha o andamento de 70 processos.  

“Para a imagem do Brasil, isso é de importância fundamental”, afirma a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça. Frequentemente, o Brasil é condenado em cortes internacionais de direitos humanos por causa desses casos de violência. “O Brasil tem a imagem ruim pelo atraso da Justiça, da demora na solução dos processos”, explica a ministra. O processo da Maria da Penha (vítima do marido em duas tentativas de homicídio) foi resolvido por interferência de um tribunal internacional.

A pressão internacional levou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a se tornar uma das principais parceiras do programa Justiça Plena. Em 2011, para atender demandas de tribunais internacionais, a Secretaria solicitou uma investigação da Corregedoria Nacional para apurar responsabilidades pela demora no julgamento do processo de Maria da Penha.

Conclusão da investigação: não há responsável, a não ser a legislação. “A responsabilidade se dilui. Isso foi muito bom até pra mim. Para mostrar que ninguém é responsável pelo atraso do processo. É a burocracia do processo brasileiro que faz o atraso”, explica Eliana Calmon. Os advogados de defesa “de quem não tem defesa” aproveitam os entraves burocráticos e o excesso de recursos legais para atrasar o andamento do processo.

Legislação – É necessária a modernização das leis para dar agilidade ao processo judicial brasileiro. “Só através da lei é possível barrarmos essas superdefesas. Existem defesas que são verdadeiras chicanas”, diz a ministra. “Não queremos um processo que seja superrápido a ponto de sacrificar o direito de defesa. Isso é sagrado. Mas não podemos também dar ao direito de defesa uma conotação de abrangência tal, que seja deferido todo e qualquer pedido de defesa”.

Os embargos de declaração, por exemplo, são usados como manobra procrastinatória. Com esse recurso, o advogado segura o andamento do processo por dois ou três anos. Outro problema são os incidentes criados no curso do processo. “O advogado argue a suspeição do magistrado que está conduzindo o processo e, com isso, paralisa o processo até que seja julgado o incidente”, exemplifica. “Está se suscitando o incidente sem qualquer motivo, por motivo absolutamente banal se paralisa o processo e muitas vezes se sai ganhando”, afirma. O magistrado pouco pode fazer: “É a norma”.

A ministra Eliana Calmon conta o caso de um processo que ficou sete anos paralisado, porque havia a dúvida se a competência para julgá-lo era da Justiça militar ou da Justiça comum. “Foram sete anos discutindo só isso”. O processo só retomou o curso normal com a entrada da Corregedoria.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias