Justiça Itinerante apresenta cronograma do Projeto “Eu tenho Pai”

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A JUSTIÇA ITINERANTE, em parceria firmada com a Defensoria Pública, Ministério Público, LACEN e Laboratório BIOGENETICS executará, na Comarca de Picos, a 1ª Etapa do Projeto “Eu Tenho Pai!”, no período de 22 de outubro a 1º de novembro do ano corrente.

 

O proposito do Projeto com vistas à Paternidade Responsável é estimular o Reconhecimento Voluntário de Paternidade e, em casos que não seja conseguida a conciliação, e os envolvidos aceitem realizar o teste de paternidade por DNA, o referido exame será proposto e realizado pelo Projeto.

A ideia surgiu em razão da grande demanda processual, principalmente pela assistência judiciária, e tem a intenção de realizar gratuitamente a perícia genética, seja na Capital ou Comarcas do Interior, bem como a solução do conflito, no ato da abertura do resultado, propiciando uma solução incomparavelmente mais rápida para a questão. Assim, o filho conhecerá o pai biológico e terá de imediato a solução de possíveis questões de alimentos, visita e guarda.

O reconhecimento de paternidade, junto ao Projeto, pode se dar de duas formas:
2.1-Judicial: Quando o filho ingressa com Ação de Investigação de Paternidade. Nesse tipo de ação, as provas geralmente são produzidas por meio de exame de DNA, o qual será realizado de forma gratuita, para aqueles que tenham renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Aqueles, cuja renda familiar seja superior a 03 (três) salários mínimos, poderão fazer o exame pelo laboratório BIOGENETICS, pagando valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais. Com o resultado positivo, o juiz determina a inclusão do nome do pai no registro do filho.

2.2- Extrajudicial: Direito que não é feito perante a autoridade judicial, que é feito fora da via judicial. Processo autônomo, no qual o órgão jurisdicional, tendo por base a sentença ou título executivo extrajudicial, emprega as medidas coativas necessárias para incentivar a prática do reconhecimento.

Voluntário: O Pai comparece à Justiça Itinerante, que estará instalada na cidade, em período a ser divulgado, e espontaneamente reconhece a paternidade de seu filho, independente de exame de DNA.

Conciliação: A mãe comparece perante a Promotoria de Justiça Itinerante e o Promotor notifica o suposto pai para audiência de Conciliação. Durante a audiência, é feita a tentativa de conciliação para que o suposto pai reconheça espontaneamente o investigante. Caso haja recusa, é proposto exame de DNA, que será realizado de forma gratuita para aqueles que tenham renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Aqueles cuja renda familiar seja superior a 03 (três) salários mínimos, poderão fazer o exame pelo laboratório BIOGENETICS, pagando valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais. Com o resultado positivo, o pai assina Termo de Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade, posteriormente homologado pelo juiz.

O Projeto será executado em três etapas:

1º Etapa- De 22 de outubro a 01 de novembro/12:
-Triagem dos Processos de Investigação de Paternidade, que tramitam junto às Varas de Família pela Justiça Gratuita, com o auxílio da Defensoria Pública e sob a Coordenação do juiz da Vara de Família da Comarca;
– Divulgação nos meios de comunicação, convocando todos os interessados na solução do conflito de paternidade.
– Elaborar agenda para coleta do material genético;
– Expedir intimações para Suposto Pai, Filho Investigante e Mãe, para realização da coleta do material e apresentação da documentação necessária.

2ª Etapa– De 17 a 20 de dezembro/12:
– Realização da coleta do material;
– Elaboração de Pauta de Audiência para abertura do exame;
– Intimação para audiência de abertura do resultado ;

3ª Etapa: De a 04 a 08 de março/13:
– Realização de Audiência
– Expedição dos expedientes necessários (Oficio para desconto em folha, mandados de averbação, entre outros);
Aqueles que têm interesse em ter em seus documentos o nome de seu genitor, deverão procurar a Justiça Itinerante, que estará instalada no Fórum da Comarca de Picos- PI, de 22 de outubro a 01 de novembro. O solicitante deve levar o nome e o endereço do suposto pai, para que este seja notificado/intimado para audiência de Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade.

Do TJPI