De 20 de dezembro de 2011 até 6 de janeiro de 2012, os prazos processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)e das zonas eleitorais estarão suspensos em razão do recesso forense, previsto na Lei 5.010/1966. Os prazos que vencerem durante esse período ficarão automaticamente prorrogados para 9 de janeiro de 2012, conforme estabelece a Resolução No. 7.838/2011 do TRE/SC, quando serão retomadas as atividades.
As medidas judiciais urgentes e de competência da Justiça Eleitoral de 1º grau serão atendidas durante o recesso pelos juízes eleitorais e servidores de plantão nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, que igualmente serão responsáveis pelas demandas de eleitores relacionadas ao cadastro eleitoral.
Plantão – Na sede do TRE/SC, o protocolo não funcionará no período de recesso, mas haverá regime de plantão na Presidência, no Gabinete dos Juízes, na Corregedoria Regional Eleitoral e na Secretaria do Tribunal (Direção-Geral, Coordenadoria de Registro de Informações Processuais e Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica).
A central de atendimento eletrônico veiculará um serviço de mensagem gravada com informações que facilitem o encaminhamento do usuário e, das 14h às 18h nos dias úteis, um servidor atenderá as ligações e fará os esclarecimentos necessários.
Do TRE/SC