Somando-se aos recursos e ações originárias julgados pela segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) resolveu mais de 104 mil processos na fase de conhecimento em 2014. Os dados estão disponíveis na página de estatísticas do TRT-SC e foram extraídos do sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho, o e-Gestão.
A fase de conhecimento é aquela em que patrão e empregado discutem o mérito da ação trabalhista, ou seja, quem tem razão. Ela pode ser solucionada por acordo ou sentença – nesta segunda hipótese, a discussão pode seguir pelas instâncias superiores caso uma das partes não concorde com a decisão. Somente no ano passado, a primeira instância recebeu 83,8 mil casos novos na fase de conhecimento.
Comprometimento – Para o presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, o recorde mostra que juízes e servidores estão “mais do que comprometidos” com o princípio constitucional da razoável duração do processo. “E fizemos tudo isso mesmo sofrendo uma defasagem de quatro juízes substitutos, situação que deverá ser reparada em breve com o recente aval, dado pelo CNJ, do nosso projeto de lei que cria quatro novos cargos de juiz substituto para nossa jurisdição”, disse o presidente. O projeto já está na Câmara dos Deputados e tem por objetivo aumentar o número de juízes substitutos de 56 para 60, o mesmo quantitativo de titulares.
A unidade que deu a maior contribuição para o recorde da primeira instância foi a Vara do Trabalho de Xanxerê. Os dois juízes lá lotados, Régis Trindade de Mello e Alessandro Friedrich Saucedo, solucionaram nada menos que 2.414 processos, 194 a mais do que foi recebido pela jurisdição ao longo do ano e 84% acima da média estadual das unidades, de 1.313 processos.
Titular da unidade, Régis de Mello foi também quem mais solucionou processos no ano passado — 1.646 ao todo, com 911 sentenças publicadas. Ele explica que boa parte das ações estavam relacionadas à falência da agroindústria Diplomata, localizada na vizinha Xaxim. “A necessidade nos levou a organizar pautas específicas para atender de forma rápida essas demandas, já que se tratavam de verbas rescisórias”, conta o magistrado.
Contratempo – Além das audiências na sexta-feira, a unidade passou a realizar pautas duplas (manhã e tarde) duas vezes por semana. Para não levar trabalho para casa, o juiz começou a cumprir uma jornada de quase 12 horas diárias, chegando à vara às 7h30 da manhã e saindo às 19h. “Tivemos um contratempo devido à aposentadoria dos servidores mais antigos, mas agora acredito que consolidamos a equipe”, afirmou o magistrado. “Se a movimentação processual continuar nesse ritmo, vamos precisar de uma segunda vara por aqui”, avaliou.
Fonte: TRT-SC