Juízes deverão enviar à Corregedoria do MA relatórios sobre prisões provisórias

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O corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, enviou comunicado oficial a todos os juízes das varas de competência criminal do estado. O teor do ofício versa sobre a obrigatoriedade das varas, de competência criminal, em informar sobre o número de prisões (sejam elas em flagrante, temporária ou preventiva), obedecendo aos critérios da Resolução 66/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a Corregedoria, no relatório a ser elaborado pelas varas devem ser colocados o número de prisões, o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, a unidade prisional, bem como a data e o conteúdo do último movimento processual. Esses relatórios devem ser enviados à CGJ em período, no máximo, trimestral. Em havendo inquéritos e processos paralisados há mais de três meses, cujos investigados, indiciados ou réus, estiverem presos, o secretário judicial deve efetuar a conclusão imediata do feito junto ao juiz para exame e providências, as quais devem ser informadas à CGJ.

Resolução – A medida da Corregedoria é um cumprimento à Resolução 66/2009, do CNJ, que diz: “cabe ao magistrado zelar pelo exato e imediato cumprimento ao Art. 306, do Código de Processo Penal, que trata sobre a informação imediata ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada quando na prisão de qualquer pessoa”, entre outros. 

Um outro ponto da Resolução diz que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve apreciar seus termos, verificando rigorosamente o respeito aos requisitos legais da prisão, decidir sobre a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, relaxar ou manter a prisão quando presentes os pressupostos de prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação vigente.

Os relatórios de controle estatístico de acompanhamento de prisões provisórias deverão ser enviados à Corregedoria através de e-mail ao juiz auxiliar da Corregedoria responsável pelo pólo onde se encontra o juiz, salvo nas comarcas que não tenham acesso à internet, que poderão enviá-los pelos correios. Os magistrados receberam uma cópia da Resolução.

Para visualizar o documento http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?secao=402

 

Fonte: TJMA