Juíza determina interdição parcial do presídio em Alegrete

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A juíza Caren Letícia Castro Pereira, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Alegrete, determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete (Peal). A casa prisional não poderá receber detentos condenados definitivamente, por decisão transitada em julgado, em qualquer um dos regimes prisionais, com exceção dos casos de prisão civil e presos provisórios.

A magistrada concedeu ainda prisão domiciliar aos presos que cumprem pena no regime aberto. O benefício, entretanto, só será assegurado caso esses apenados não se ausentem da comarca sem prévia autorização, se apresentem mensalmente em juízo, informem qualquer mudança de endereço e se recolham às residências após as 19h, sendo autorizado a eles o trabalho lícito durante o dia. A juíza estipulou ainda prazo de 15 dias para que o Peal receba os meios materiais e de pessoal suficientes para retomar condições razoáveis de funcionamento.

O pedido de interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete foi formulado pelo Ministério Público. Conforme procedimentos administrativos instaurados pelo MP, o Peal apresenta deficiências estruturais, de pessoal e superlotação. Nos seis meses anteriores a março de 2013, havia sido constatada a média de um agente para vigiar 50 detentos, situação que deixava clara a precariedade na segurança. Com capacidade para 81 presos, o presídio possui mais que o dobro de seu limite de vagas, sem contar com os presos remanejados para outras comarcas.

“A situação preocupante vivenciada no Presídio Estadual de Alegrete é retratada pela farta prova carreada com a inicial e se chega à conclusão de que, como está, não podemos continuar. Não se pode ficar indefinidamente esperando a construção de um presídio. Na verdade, não é possível mais aguardar a atuação estatal. A situação é gravíssima”, avaliou a juíza Letícia Pereira.

Fonte: TJRS